Aposentados e militares inativos poderão ser contratados temporariamente para trabalharem no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A portaria que autoriza a contratação foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU). Ao todo, o governo espera contratar 8.230 temporários pelos próximos seis meses.
A oferta de vagas para os servidores temporários será realizada por meio de chamamento público, não sendo necessária a realização de concurso público. Os critérios de seleção ainda serão divulgados pelo INSS.
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Os contratos terão prazo de 12 meses, prorrogáveis por igual período, e os salários devem ser de R$ 2,1 mil a R$ 4,2 mil.
Com a medida, o governo espera até o final deste ano conseguir baixar a média de espera pela concessão dos benefícios de 80 para 25 dias. Até o começo de março, quando a MP que regulamentou as contratações temporária foi publicada, mais de 1,8 milhão de benefícios aguardavam na fila do INSS.
Conheça as vagas temporárias para aposentados e militares inativos
- 7.400 vagas atendimento e serviços administrativos no DECIPEX;
- 255 vagas para atividade geral na Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF);
- 235 vagas em atividades de apoio do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);
- 180 vagas para análise técnica de processos e solicitações do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX);
- 100 vagas para análise de processos de compensação financeira previdenciária no DECIPEX;
- 40 vagas para análises na Subsecretaria dos Regimes Próprios da Previdência Social;
- 10 vagas em atividades de apoio da Subsecretaria dos Regimes Próprios da Previdência Social;
- 10 vagas para orientação e supervisão do tratamento do acervo funcional e digitalização no DECIPEX.
Serão gastos ainda R$ 45,5 milhões na contratação de peritos médicos para atuarem na concessão e revisão de benefícios (servidores de carreira do INSS já aposentados) e R$ 19,9 milhões para o cargo na área jurídica. O número de vagas para esses cargos não foi definido na portaria.