NOSSO ESTATUTO
O INSTITUTO tem por finalidade:
- Defender direitos, interesses e prerrogativas de seus Associados;
- Propugnar pela assistência e previdência de seus Associados, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros;
- Oferecer serviços de interesse dos Associados e relacionados à sua finalidade social;
- Realizar, promover e participar de palestras, eventos, congressos, atividades sociais, culturais, esportivas, de recreação e lazer de matérias abrangidas pela sua finalidade;
- Promover, de forma direta ou mediante parceria com outras entidades, projetos, planos ou programas dirigidos a seus Associados que visem proporcionar e fomentar ações, iniciativas e atividades específicas de formação, qualificação e requalificação profissional, aperfeiçoamento técnico e treinamento, presencial ou à distância, e de desenvolvimento educacional e sociocultural, de lazer, entretenimento, filantropia, assistência social e saúde;
- Produzir estudos, pesquisas e promover o debate de forma direta ou mediante parceria com outras entidades sobre os impactos socioeconômicos e os aspectos técnicos relacionados à sua finalidade social, tais como: demografia, emprego, saúde, habitação, dentre outros; e
- Elaborar boletins, reportagens, jornais, revistas e todos os meios de comunicação disponíveis utilizados nas diversas mídias, bem como produzir conteúdo para redes sociais e mídias, para exame, estudo, divulgação e promoção de matérias abrangidas pela sua finalidade.
O INSTITUTO é composto por duas categorias de Associados, neste Estatuto:
- Efetivos: aposentados, pensionistas e/ou idosos;
- Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas agraciadas com essa titulação, em razão de ato de benemerência ou de relevantes serviços prestados ao INSTITUTO e seus Associados.
São direitos dos Associados do INSTITUTO:
- usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pelo INSTITUTO;
- votar e ser votado para o cargo de Conselheiro, nos termos e condições do Regimento Eleitoral;
- participar de seminários, simpósios, eventos sociais, culturais, cívicos, esportivos, de lazer e entretenimento e outros realizados pelo INSTITUTO;
- colaborar nas atividades gerais do INSTITUTO e apresentar sugestões à Diretoria;
- receber auxílio, benefícios, informações, orientações e assistência na forma do Estatuto;
- solicitar sua demissão do quadro social quando quite com suas obrigações associativas; e
- participar do plano de benefícios de caráter previdenciário e de longevidade financeira instituído pelo INSTITUTO.
São deveres dos Associados do INSTITUTO:
- acatar e cumprir este Estatuto, bem como as decisões dos órgãos diretivos;
- pagar pontualmente suas contribuições sociais;
- observar os preceitos da ética e tratar com urbanidade e respeito os membros dos órgãos sociais, os colaboradores do INSTITUTO, assim como os demais Associados;
- prestigiar o INSTITUTO por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os pares; e
- participar e apoiar eventos e iniciativas do INSTITUTO, especialmente os relacionados com os interesses e direitos dos Associados.