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NOSSO ESTATUTO

O INSTITUTO tem por finalidade:

  1. Defender direitos, interesses e prerrogativas de seus Associados;
  2. Propugnar pela assistência e previdência de seus Associados, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros;
  3. Oferecer serviços de interesse dos Associados e relacionados à sua finalidade social;
  4. Realizar, promover e participar de palestras, eventos, congressos, atividades sociais, culturais, esportivas, de recreação e lazer de matérias abrangidas pela sua finalidade;
  5. Promover, de forma direta ou mediante parceria com outras entidades, projetos, planos ou programas dirigidos a seus Associados que visem proporcionar e fomentar ações, iniciativas e atividades específicas de formação, qualificação e requalificação profissional, aperfeiçoamento técnico e treinamento, presencial ou à distância, e de desenvolvimento educacional e sociocultural, de lazer, entretenimento, filantropia, assistência social e saúde;
  6. Produzir estudos, pesquisas e promover o debate de forma direta ou mediante parceria com outras entidades sobre os impactos socioeconômicos e os aspectos técnicos relacionados à sua finalidade social, tais como: demografia, emprego, saúde, habitação, dentre outros; e
  7. Elaborar boletins, reportagens, jornais, revistas e todos os meios de comunicação disponíveis utilizados nas diversas mídias, bem como produzir conteúdo para redes sociais e mídias, para exame, estudo, divulgação e promoção de matérias abrangidas pela sua finalidade.

O INSTITUTO é composto por duas categorias de Associados, neste Estatuto:

  1. Efetivos: aposentados, pensionistas e/ou idosos;
  2. Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas agraciadas com essa titulação, em razão de ato de benemerência ou de relevantes serviços prestados ao INSTITUTO e seus Associados.

São direitos dos Associados do INSTITUTO:

  1. usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pelo INSTITUTO;
  2. votar e ser votado para o cargo de Conselheiro, nos termos e condições do Regimento Eleitoral;
  3. participar de seminários, simpósios, eventos sociais, culturais, cívicos, esportivos, de lazer e entretenimento e outros realizados pelo INSTITUTO;
  4. colaborar nas atividades gerais do INSTITUTO e apresentar sugestões à Diretoria;
  5. receber auxílio, benefícios, informações, orientações e assistência na forma do Estatuto;
  6. solicitar sua demissão do quadro social quando quite com suas obrigações associativas; e
  7. participar do plano de benefícios de caráter previdenciário e de longevidade financeira instituído pelo INSTITUTO.

São deveres dos Associados do INSTITUTO:

  1. acatar e cumprir este Estatuto, bem como as decisões dos órgãos diretivos;
  2. pagar pontualmente suas contribuições sociais;
  3. observar os preceitos da ética e tratar com urbanidade e respeito os membros dos órgãos sociais, os colaboradores do INSTITUTO, assim como os demais Associados;
  4. prestigiar o INSTITUTO por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os pares; e
  5. participar e apoiar eventos e iniciativas do INSTITUTO, especialmente os relacionados com os interesses e direitos dos Associados.
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