Sabia que o Estatuto do Idoso está em vigor há mais de uma década?

Muitos não conhecem todos os direitos garantidos por ele. No entanto, é uma arma que pode defender pessoas com 60 anos de idade ou mais em diversos momentos – desde o espaço reservado no ônibus, passando por descontos em eventos, até o atendimento preferencial em instituições públicas e privadas.

Quando o tema é plano de saúde, o estatuto é mais do que uma garantia, que nem sempre é respeitada, destaca a advogada especializada em direito do consumidor Liliane Capabianco, do escritório Denys Capabianco Advogados Associados.

Quanto mais velha é a pessoa, mais chance ela tem de ter um plano de saúde individual. A cada ano de vida, a probabilidade cresce 0,18%, mostra estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar.

E, pelo estatuto, a cobrança de valores diferenciados para pessoas com mais de 60 anos – ou seja, quem mais tende a contar com a apólice – é proibida. Mas reajustes para quem passou dessa idade não são incomuns, diz ela.

Nesses casos, orienta a advogada a solução é contar com um especialista e recorrer a órgãos de defesa do consumidor o quanto antes. “Se o cliente ficar inadimplente por mais de 60 dias – e não precisam ser corridos, mas acumulados durante 12 meses –, o contrato pode ser suspenso ou rescindido.”

Para quem ainda não tem certeza sobre a necessidade de conhecer o Estatuto do Idoso, há ainda gratuidade em transporte intermunicipal e atenção integral à saúde. Sem falar nos descontos em programas culturais.

Clique aqui para conhecer o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741) na íntegra. E, se acha que já sabe tudo sobre ele, responda ao teste abaixo e mostre seus conhecimentos.

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