Reconhecimento de paternidade não é um direito restrito à infância. Muitas pessoas descobrem a identidade do pai ou decidem oficializar esse vínculo apenas na vida adulta, e a legislação brasileira permite que isso seja feito mesmo décadas após o nascimento ou até depois da morte do suposto pai.

Além do aspecto afetivo e da busca pela própria história, o reconhecimento tardio da paternidade também garante direitos relacionados ao nome, à herança e, em alguns casos, à pensão alimentícia e benefícios previdenciários.

Segundo Rodrigo Barcellos, especialista em Direito de Família e Sucessões e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o reconhecimento tardio ocorre quando a filiação é formalizada depois do registro de nascimento.

"Não há prazo para esse reconhecimento, pois o direito ao estado de filiação é personalíssimo e imprescritível", explica.

Reconhecimento de paternidade pode ser feito a qualquer tempoImagem: Zoteva/shutterstock

Por que o reconhecimento de paternidade costuma acontecer tardiamente?

As situações são variadas. Em muitos casos, a criança foi registrada apenas em nome da mãe. Em outros, o pai recusou o reconhecimento, seja porque havia dúvidas sobre a origem biológica ou porque a identidade paterna só foi descoberta anos mais tarde.

Também é comum que o próprio filho, já adulto, queira conhecer sua origem familiar e procure confirmar a paternidade por meio de exame de DNA.

Segundo o especialista, o reconhecimento pode inclusive ser buscado após a morte do suposto pai. Nesses casos, a ação judicial é proposta contra os herdeiros. A comprovação pode ocorrer por exames realizados com parentes biológicos e outras provas.

Quais direitos passam a existir?

O reconhecimento da paternidade não cria a relação entre pai e filho. Porém, declara oficialmente um vínculo que já existe. Com isso, o filho passa a ter os mesmos direitos dos demais descendentes, independentemente da idade em que ocorreu o reconhecimento.

Entre eles estão:

  • inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento;
  • possibilidade de acrescentar o sobrenome paterno;
  • reconhecimento do parentesco com toda a família do pai;
  • direito à herança nas mesmas condições dos outros filhos;
  • possibilidade de requerer pensão alimentícia, quando houver necessidade e previsão legal;
  • acesso a eventuais direitos previdenciários, securitários e assistenciais, desde que cumpridos os requisitos específicos.

Além dos efeitos jurídicos, Barcellos destaca um aspecto que muitas vezes é o mais importante para quem busca esse reconhecimento. "Há um importante direito de natureza pessoal: o conhecimento da própria origem, da identidade e da história familiar".

Quando é preciso recorrer à Justiça?

Se o pai concorda com o reconhecimento de paternidade, o procedimento pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil. Não há necessidade de processo judicial. Quando o filho já é maior de idade, também é necessário que ele concorde com o reconhecimento.

Já quando existe recusa do suposto pai, ausência, dúvidas sobre a filiação ou necessidade de realização de exame de DNA, o caso precisa ser levado à Justiça por meio de uma ação de investigação de paternidade.

Também é necessário recorrer ao Judiciário quando o suposto pai já faleceu. Ou, ainda, quando está em local desconhecido, há outro pai registrado ou existe discussão sobre paternidade socioafetiva.

A idade interfere nos direitos?

Embora algumas consequências da infância — como guarda, convivência e poder familiar — deixem de existir quando o filho já é adulto, os principais direitos permanecem garantidos.

"O filho reconhecido tardiamente passa a ter os mesmos direitos dos demais filhos. Isso acontece independentemente da idade", afirma Barcellos.

Isso significa que o reconhecimento assegura direitos relacionados à filiação, ao nome e à herança. Já a pensão alimentícia pode ser solicitada pelo filho maior apenas quando houver comprovação de necessidade, como durante os estudos, em caso de doença ou incapacidade.

Herança exige atenção aos prazos

Um ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre o direito de reconhecer a filiação e os direitos patrimoniais. Enquanto o reconhecimento da paternidade pode ser solicitado a qualquer momento, a reivindicação da herança segue regras específicas.

De acordo com o especialista, o direito de ingressar com ação para pedir o reconhecimento da paternidade é imprescritível. Já a ação para reivindicar uma herança está, em regra, sujeita ao prazo prescricional de dez anos contados da abertura da sucessão, ou seja, da morte do pai.

Por isso, quem suspeita da existência desse vínculo deve procurar orientação jurídica o quanto antes, especialmente quando há inventário em andamento.

Mitos sobre o reconhecimento de paternidade

Ainda existem muitas informações equivocadas sobre o tema. Entre as mais comuns estão acreditar que:

  • a maioridade impede o reconhecimento da paternidade;
  • a morte do suposto pai impossibilita a investigação;
  • o filho reconhecido tardiamente terá menos direitos que os demais;
  • a recusa ao exame de DNA encerra automaticamente o processo.

Segundo Barcellos, nenhuma dessas afirmações é correta. A recusa ao exame de DNA, por exemplo, gera apenas uma presunção relativa, que precisa ser analisada em conjunto com outras provas apresentadas durante o processo.

Documentos podem fazer diferença

Quem pretende buscar o reconhecimento deve reunir o maior número possível de elementos que ajudem a comprovar a relação. Fotografias, mensagens, cartas, documentos, certidões e informações sobre familiares podem contribuir para a investigação. A realização do exame de DNA também pode acontecer quando possível.

A recomendação do especialista é não adiar a busca por orientação jurídica, principalmente quando o suposto pai já faleceu ou existem questões sucessórias em andamento


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