Os direitos dos idosos garantidos por lei vão muito além da gratuidade no transporte ou do atendimento preferencial. Previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), diversas medidas asseguram mais autonomia e proteção financeira para quem tem 60 anos ou mais. Apesar disso, muitos desses benefícios ainda são pouco conhecidos e, portanto, pouco utilizados.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa, CEO da WB Cursos, em entrevista ao Estadão, o sistema de Justiça costuma respeitar e fazer cumprir essas garantias. “Regra geral, tanto a Justiça quanto o Ministério Público costumam seguir esses direitos das pessoas idosas e fazer com que eles realmente sejam exercidos, sejam garantidos”, afirma.
Conhecer e exigir esses direitos pode significar economia e segurança. A seguir, confira cinco direitos do idoso garantidos por lei que fazem diferença no orçamento e no dia a dia.
Crédito: fizkes/Shutterstock
5 direitos dos idosos garantidos por lei
1. Desconto em instituições filantrópicas de longa permanência
O Estatuto determina que a mensalidade cobrada por instituições filantrópicas de longa permanência, como casas de repouso, não pode ultrapassar 70% do valor da aposentadoria ou benefício recebido.
Segundo o artigo 35, §2º, a pessoa idosa deve permanecer com pelo menos 30% da renda para despesas pessoais. Ainda que o benefício seja a única fonte de renda, esse percentual deve ser preservado.
Alguns processos judiciais, no entanto, já registraram divergências sobre o tema. Por isso, especialistas recomendam buscar orientação jurídica ao exercer esse direito.
2. Dispensa de comparecimento presencial em caso de doença
A pessoa idosa com problemas de saúde não é obrigada a comparecer pessoalmente a órgãos públicos. O artigo 15, §5º, do Estatuto, permite o atendimento domiciliar por servidor público ou por meio de procurador nomeado.
A medida evita deslocamentos cansativos e gastos com transporte ou cuidadores. Além disso, busca proporcionar mais conforto e segurança.
3. Perícia médica do INSS pode ser feita em casa
Entre os direitos dos idosos garantidos por lei, está a perícia médica domiciliar do INSS. Ela é direcionada a quem tem dificuldade de locomoção. Conforme o artigo 15, §6º, pessoas idosas podem solicitar que a avaliação seja feita em casa, garantindo o acesso a benefícios e isenções.
Segundo Barbosa, o serviço é real, mas pouco conhecido. “Você tem que entrar com requerimento, provar especificamente que a pessoa está incapacitada e aí o INSS designa um servidor para ir fazer o atendimento”, explica. Ele ressalta que o processo pode demorar mais e que muitos pedidos deixam de ser feitos justamente por falta de informação.
4. Cursos gratuitos de tecnologia para a terceira idade
O poder público deve oferecer educação tecnológica gratuita e acessível à população idosa. É o que prevê o artigo 21, §1º, do Estatuto. Esses cursos podem abordar desde o uso de celulares e aplicativos bancários até o aprendizado de ferramentas digitais.
A proposta é promover inclusão, autonomia e também economia. Isso porque o uso seguro de tecnologias ajuda a evitar golpes e a realizar operações financeiras sem custos adicionais. Um exemplo é a Universidade Aberta da Pessoa Idosa (UAPI), em São Paulo, que oferece cursos gratuitos voltados à terceira idade em diversas áreas.
5. Isenção de custas e taxas judiciais
Pessoas idosas estão isentas do pagamento de custas judiciais em ações que envolvam direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. O artigo 88 estabelece que o idoso não paga taxas em processos sobre moradia, transporte, saúde ou discriminação. Isso reduz barreiras econômicas e amplia o acesso à Justiça.
Contudo, é importante observar as regras específicas de cada Estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei Estadual nº 3.350/99 limita a isenção a pessoas com renda de até 10 salários mínimos. Em alguns casos, juízes ainda exigem o pagamento parcial das taxas.
O que fazer em caso de descumprimento dos direitos dos idosos garantidos por lei
Washington Barbosa orienta que o primeiro passo seja registrar a reclamação na Ouvidoria-Geral da União. “Dá para fazer administrativamente o registro na ouvidoria. Nós temos a ouvidoria geral, que controla isso e costuma dar resultado. Esse seria o primeiro passo”, afirma.
Se não houver resposta, é possível acionar o Judiciário. “Pode impetrar um mandado de segurança. Assim, o idoso vai exigir da autoridade que tome as medidas e que garanta esse tipo de benefício”, acrescenta.
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