Passe livre no transporte público urbano; meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; atendimento preferencial e individualizado em órgãos públicos e privados; vagas exclusivas de estacionamento; fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos de uso continuado.
Embora assegurados pelo Estatuto do Idoso e por leis federais, estaduais e municipais, muitas pessoas com ou maiores de 60 anos desconhecem seus direitos e não sabem a quem recorrer se eles não forem respeitados, observa Vinícius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados e ex-diretor do Procon.
Para orientá-las, o Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso do Ministério Público de São Paulo editou uma cartilha que enumera os direitos individuais e sociais do idoso e indica locais de atendimento para casos de violação, alertando, inclusive, para as regras dos planos de saúde, tema que voltou à pauta neste mês.
“O Estatuto do Idoso é um marco e trouxe uma preocupação para algo que sempre mereceu cuidado, mas que nunca teve. Ele consegue um conjunto de normas que dão uma proteção muito grande nos âmbitos de saúde, dignidade, liberdade, educação, transporte, habitação”, pontua Zwarg.
Para ele, no entanto, apesar do “inegável avanço”, há uma “discrepância absurda” entre o que ele disciplina e o que acontece na prática. “Em alguns dispositivos, como o fornecimento gratuito de medicamentos, parece que estamos falando de outro país”, exemplifica. “Sabemos que é um direito só assegurado na Justiça.”
Mas qual é caminho para obter os principais benefícios e gratuidades para os maiores de 60 anos de idade? O Instituto de Longevidade Mongeral Aegon foi atrás e elaborou um miniguia. Confira:
TRANSPORTE PÚBLICO
A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.
Em São Paulo, por exemplo, há gratuidade a partir dos 60 anos nos ônibus da região metropolitana, no metrô e nos trens, mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso.
Três meses antes do 60º aniversário, já é possível enviar os documentos (cópias autenticadas de RG ou CNH e CPF; cópia simples de comprovante recente de residência; foto 3x4 e número de telefone para contato) pelos Correios, para a Caixa Postal 77075, CEP 01014-970.
No Rio de Janeiro, a gratuidade é concedida a partir de 65 anos. Para os ônibus municipais, micro-ônibus, intermunicipais incorporados às linhas urbanas convencionais e barcas, é preciso agendar o cadastramento pelo site da RioCard e comparecer ao posto de atendimento escolhido com os documentos originais de identidade e CPF, além de comprovante atual de residência. O cartão é entregue no mesmo dia do atendimento.
No metrô, o cartão deve ser retirado no posto de gratuidade na Estação Central, em dias úteis, das 8h às 18h, mediante apresentação de RG e CPF original, além de comprovante recente de residência. Para os trens, no espaço de gratuidade da SuperVia, na plataforma 13 da estação Central do Brasil, em dias úteis, das 8h às 17h, com os mesmos documentos.
VAGAS EXCLUSIVAS
De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.
A autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, deve ser solicitada junto ao Sistema Unificado de Autorizações Especiais, que emite o cartão, válido por cinco anos em todo o Brasil.
Nominal ao idoso, ele só pode ser utilizado pelo titular, mas “em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo”. Na cidade de São Paulo, ele não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Segundo o estatuto, “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”. Este direito é também assegurado pela Lei 10.048/00 e pelo Decreto 5.296/04, que a regulamentou.
Ele assegura às pessoas idosas serem atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas e teatros, dentre tantos outros.
No caso dos serviços de emergência de saúde, a prioridade de atendimento ficará condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a acompanhante, a quem deverá ser garantida condições adequadas para a sua permanência no local, em tempo integral.
No caso dos bancos, Ministério Público e Febraban (Federação Brasileira de Bancos, que reúne os principais bancos brasileiros) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual as instituições financeiras assumiram o compromisso de observar as regras de atendimento prioritário e de acessibilidade.
Dentre as obrigações, estão a de instalar assentos preferenciais para os idosos, sinalizando-os, e a de destinar e reservar vagas exclusivas nos estacionamentos, quando esta comodidade estiver disponível para os clientes em geral.
MEDICAMENTOS GRATUITOS
O artigo 15º do Estatuto do Idoso determina que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.
Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
MEIA-ENTRADA
O estatuto estabelece que maiores de 60 anos de idade têm “pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas”. As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), excepcionalmente, na cidade de Porto Alegre, os aposentados e pensionistas possuem o benefício de meia-entrada garantido expressamente por lei, mesmo não sendo maiores de 60 anos de idade.
Ainda segundo o órgão, se o consumidor tiver o direito à meia-entrada negado, ele pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto, por meio do Procon ou do próprio Poder Judiciário.