Receber o diagnóstico de uma doença grave costuma trazer, além das preocupações com a saúde, novas despesas com medicamentos, consultas, exames e tratamentos. O que muitas pessoas não sabem é que a legislação brasileira prevê a isenção do imposto de renda por doença grave para aposentados, pensionistas e militares da reserva. Ou, ainda, para militares reformados que tenham determinadas enfermidades.

O benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988 e não significa que a pessoa fique automaticamente isenta de todo e qualquer Imposto de Renda. A isenção do imposto de renda por doença grave alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma dos militares, inclusive o 13º salário. Rendimentos provenientes do trabalho, atividade autônoma ou aluguel, por exemplo, continuam sujeitos à tributação.

Segundo a Receita Federal, também podem ser abrangidos determinados valores de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos de previdência complementar, Fapi ou PGBL, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas para o benefício.

Médica avaliando pedido de isenção do imposto de renda por doença graveImagem: Warana Kunpol/Shutterstock

Isenção do imposto de renda por doença grave vale para quem sofreu infarto?

Uma das condições previstas na legislação é a cardiopatia grave. Por isso, pessoas que sofreram infarto podem, dependendo das consequências da doença e da avaliação médica, enquadrar-se nessa condição.

É importante, porém, fazer uma diferenciação: o infarto, por si só, não consta da relação legal de doenças que dão direito automático à isenção. É necessário que a condição cardíaca seja caracterizada como cardiopatia grave.

Essa distinção é importante porque nem toda pessoa que sofreu um infarto necessariamente apresenta uma cardiopatia classificada como grave. O enquadramento dependerá da situação de saúde e da documentação médica apresentada.

É o caso do aposentado Misael Elias Gimael, 86. Ele conta que precisou juntar toda a documentação, entre exames e laudos médicos, para dar entrada no pedido de isenção. Também passou por perícia no INSS. "Passei por perícia médica e agora aguardo o parecer do juiz. Se aceita, a isenção ajudará muito nas contas", avalia. 

Doença não precisa ter surgido antes da aposentadoria

Outra dúvida comum é sobre o momento em que a doença foi diagnosticada. Para ter direito ao benefício, ela não precisa ter surgido antes da aposentadoria. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a isenção pode ser concedida mesmo quando a doença grave é identificada depois da aposentadoria ou reforma.

Outro ponto relevante é que a pessoa não precisa necessariamente estar apresentando sintomas da doença no momento em que busca o reconhecimento do direito. A PGFN reúne entendimentos judiciais segundo os quais não é exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção.

Na prática, isso é especialmente relevante para pessoas que passaram por tratamentos e atualmente estão com a doença controlada.

É possível recuperar o Imposto de Renda pago anteriormente?

Além de deixar de ter o imposto descontado sobre os rendimentos abrangidos pelo benefício, o contribuinte pode ter valores a recuperar.

Segundo a Receita Federal, a data de início da isenção varia conforme cada situação. Se a doença surgiu depois da aposentadoria, considera-se a data indicada no laudo médico. Se a doença for anterior à aposentadoria, o direito começa na data da aposentadoria. Quando não for possível identificar a data em que a enfermidade teve início, é considerada a data de emissão do laudo.

Isso significa que, se o contribuinte continuou pagando Imposto de Renda mesmo depois do período a partir do qual já tinha direito à isenção, pode haver valores pagos indevidamente. Nessas situações, pode ser necessário retificar declarações anteriores para solicitar a restituição. 

Como solicitar a isenção do imposto de renda por doença grave?

Para beneficiários do INSS, a solicitação da isenção do imposto de renda por doença grave pode ser feita pela internet. De acordo com o serviço disponibilizado pelo Governo Federal, é possível iniciar o pedido pelo Meu INSS.

O segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha, buscar pelo serviço relacionado à isenção do Imposto de Renda e seguir as orientações apresentadas. Documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios, podem ser solicitados durante o procedimento.

O comparecimento presencial não é necessariamente exigido. Segundo o Governo Federal, o segurado será chamado para perícia médica apenas se houver necessidade.

A Receita Federal orienta que, para que a fonte pagadora deixe de reter o Imposto de Renda, o contribuinte procure o serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para emissão do laudo pericial que comprove a doença.

Sempre que possível, a recomendação é procurar o serviço médico oficial da própria fonte pagadora, pois, dessa maneira, o imposto pode deixar de ser retido diretamente na fonte após o reconhecimento do direito.

Isenção não significa deixar de declarar Imposto de Renda

Outro ponto que merece atenção é a diferença entre ter rendimentos isentos e estar dispensado de entregar a declaração do Imposto de Renda.

A pessoa beneficiada pela isenção do imposto de renda por doença grave ainda pode ser obrigada a apresentar a declaração anual caso se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal. Nesse caso, os rendimentos alcançados pelo benefício devem ser informados como isentos na declaração.

Benefício não vale para todos os rendimentos

Ter uma das doenças previstas na legislação não torna todos os rendimentos da pessoa isentos de Imposto de Renda. A Receita Federal esclarece que a isenção não alcança rendimentos provenientes de atividade exercida pelo contribuinte, seja como empregado ou autônomo. Da mesma forma, outras fontes de renda que não estejam abrangidas pelo benefício continuam sujeitas às regras normais de tributação.

Assim, uma pessoa aposentada com doença grave reconhecida pode, por exemplo, ter isenção sobre sua aposentadoria e continuar pagando Imposto de Renda sobre rendimentos de um trabalho que ainda exerça.

Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda por doença grave?

A legislação estabelece quais condições podem garantir o benefício. Segundo as informações da Receita Federal, estão entre elas:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Síndrome da Talidomida.

No caso do Alzheimer, a Receita Federal esclarece que a doença, por si só, não aparece na lista legal, mas pode haver direito à isenção quando houver alienação mental decorrente da condição.

Em situações nas quais existam dúvidas sobre o enquadramento da doença, a data de início do direito ou a recuperação de valores pagos anteriormente, pode ser necessário buscar orientação especializada.


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