Muitas pessoas acreditam que basta receber o diagnóstico de uma doença para ter direito a um benefício do INSS. Mas não é assim. Na prática, existem uma série de doenças que garantem benefícios do INSS, mas apenas em casos determinados. O que determina a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente não é apenas o nome da doença, mas o quanto ela compromete a capacidade de trabalhar.
Segundo a médica especialista em medicina legal e perícia médica Caroline Daitx, cada caso é analisado individualmente durante a perícia. "O simples diagnóstico de uma doença, mesmo que grave, não garante automaticamente um benefício do INSS. O principal ponto analisado é se essa condição realmente impede a pessoa de exercer sua atividade profissional."
Imagem: Media-Photos/Shutterstock
Qual a lista de doenças que garantem benefícios do INSS?
Não existe uma lista de doenças que garantem benefícios do INSS de forma automática. O que a perícia avalia é a repercussão da doença na capacidade de trabalho do segurado.
Entre as condições que, dependendo do diagnóstico clínico e da situação do paciente, podem dar direito ao benefício do INSS, estão:
- Fibromialgia;
- Endometriose profunda;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Crohn;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Hipertensão pulmonar;
- Síndrome da fadiga crônica.
Isso significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes na perícia, já que a análise considera as limitações de cada paciente e o tipo de atividade profissional exercida.
O que a perícia do INSS analisa?
Durante a avaliação, o perito considera diversos fatores, entre eles:
- gravidade da doença;
- limitações funcionais;
- profissão exercida;
- resposta ao tratamento;
- possibilidade de recuperação.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, é preciso comprovar que o trabalhador está impossibilitado de exercer sua atividade por mais de 15 dias.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige que a incapacidade seja duradoura e que não exista possibilidade concreta de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.
Além da perícia médica, o INSS também verifica requisitos administrativos, como qualidade de segurado e carência mínima, salvo nas situações previstas em lei.
Fibromialgia e outras doenças sem exames conclusivos
Algumas doenças, como a fibromialgia e a síndrome da fadiga crônica, nem sempre apresentam alterações em exames laboratoriais ou de imagem. Ainda assim, isso não impede o reconhecimento da incapacidade.
Segundo Caroline Daitx, nesses casos a perícia analisa todo o histórico clínico do paciente.
"A ausência de alterações evidentes em exames não significa que não exista doença ou incapacidade."
A médica explica que ganham importância documentos que mostrem a evolução da doença ao longo do tempo.
Entre eles estão:
- relatórios médicos detalhados;
- prontuários;
- prescrições;
- exames realizados para excluir outras doenças;
- documentos de especialistas, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Mais do que apresentar um atestado com o diagnóstico, é importante demonstrar de forma consistente como a doença interfere na capacidade de trabalhar.
Por que o benefício pode ser negado?
As negativas mais comuns ocorrem quando a perícia conclui que existe uma doença, mas não incapacidade para o trabalho.
Também podem pesar fatores como:
- documentação médica insuficiente, genérica ou desatualizada;
- problemas relacionados à qualidade de segurado;
- carência insuficiente;
- divergências no histórico de contribuições;
- ausência de documentos obrigatórios.
Quando isso acontece, o segurado pode recorrer administrativamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social, apresentar um novo pedido caso haja agravamento da doença ou novos documentos, ou ainda buscar a via judicial, onde normalmente é realizada uma nova perícia médica.
Câncer e HIV dão direito automaticamente ao benefício?
Não. Pacientes com câncer ou HIV podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária quando a doença, o tratamento ou suas complicações impedem temporariamente o exercício da atividade profissional. Isso pode ocorrer, por exemplo, durante: cirurgias; quimioterapia; radioterapia; internações; infecções oportunistas; complicações neurológicas; ou efeitos importantes das medicações.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser concedida quando as limitações forem duradouras, impedirem qualquer atividade profissional compatível e não houver possibilidade de reabilitação.
Segundo Caroline Daitx, porém, o diagnóstico por si só não garante o benefício. "Nem o diagnóstico de câncer nem o de HIV garante, sozinho, o benefício. Uma pessoa com a doença controlada e sem limitações para o trabalho pode não ser considerada incapaz."
Ela também explica que essas doenças podem estar entre as hipóteses legais de dispensa de carência. Ainda assim, continua sendo necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e a qualidade de segurado. Quando os requisitos previdenciários não são preenchidos, pode haver possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que sejam atendidos os critérios assistenciais previstos em lei.
Que tal receber conteúdos sobre saúde, relacionamentos, finanças e muito mais diretamente no seu celular? Clique aqui e entre no nosso grupo do WhatsApp.
Leia também:
Benefícios sociais: conheça 4 além do Auxílio Emergencial
Novas regras do BPC incluem deficiências de grau leve; confira
Exercício físico regular reduz o risco de câncer, aponta estudo