Os pagamento atrasados do INSS começam a ser feitos a milhares de brasileiros após uma nova liberação autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Ao todo, foram disponibilizados R$ 1,4 bilhão. O valor é especificamente para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com segurados que venceram disputas judiciais.
O montante faz parte de um pacote maior, de R$ 1,8 bilhão. Esse valor também contempla servidores públicos e outras naturezas de débitos da União. A liberação beneficia diretamente quem obteve a concessão ou a revisão de benefícios como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que o processo já tenha transitado em julgado.
A medida do CJF é um alívio para os beneficiários que aguardavam a finalização de trâmites. Muitas vezes, o processo leva anos para ser finalizado. O pagamento será processado por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A sigla se refere a ordens de pagamento para dívidas que não ultrapassam o teto de 60 salários mínimos.
No valor atual de 2026, esse limite corresponde a R$ 97.260. Aqueles que possuem créditos acima deste patamar entram na fila dos precatórios, que seguem um cronograma de liberação anual distinto. Para este lote específico, a estimativa é que 87 mil segurados sejam contemplados. A quantidade representa um total de 65,3 mil processos judiciais espalhados pelas seis regiões da Justiça Federal brasileira.
Atrasados do INSS: confira cronograma e critérios para o pagamento
Para saber se você está incluído neste lote, é importando entender o critério de temporalidade da ordem judicial. Terão direito ao valor os segurados que ganharam a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi dada pelo juiz em janeiro de 2026.
O CJF destacou que, embora a verba tenha sido enviada aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o dinheiro deve ser efetivamente depositado na conta do beneficiário até o início de março. O valor também pode ser depositado na conta do advogado, de acordo com a ordem judicial.
A organização de pagamento envolve a abertura de contas correntes ou de poupança em nome do beneficiário. Os bancos destinados para esse processo são Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Esse método é chamado de "processamento" pelos tribunais.
Uma dúvida comum entre os segurados é sobre a data exata em que o saque poderá ser realizado. Sobre isso, em nota oficial, o Conselho da Justiça Federal foi enfático ao esclarecer a responsabilidade dos tribunais regionais:
"Cabe aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) definir o dia exato do depósito segundo cronogramas próprios. Para saber quando irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável por seu caso ou checar essa data com seu advogado."
O status da consulta no portal do tribunal deve apresentar a mensagem "Pago total ao juízo" para indicar que o dinheiro já foi transferido para a instituição bancária e está pronto para ser levantado pelo segurado.
Crédito: rafastockbr/Shutterstock
Entenda a origem dos valores atrasados do INSS
Os atrasados do INSS surgiram a partir de duas situações principais no Judiciário: a concessão e a revisão. No caso da concessão, o cidadão prova na Justiça que preenchia os requisitos para receber um benefício. Mas que ele foi negado administrativamente pelo INSS.
Ao vencer o processo, ele recebe todo o valor acumulado desde a data do primeiro pedido (DER).
Já na revisão, o segurado já recebe um benefício, mas prova que o cálculo feito pelo instituto estava incorreto. Isso resulta em um valor mensal menor do que o devido por direito. Nesta disputa, podem estar envolvidos diversos tipos de benefícios previdenciários e assistenciais.
A Justiça Federal lida constantemente com pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência. Também entram no lote os auxílios e o BPC/Loas. Para que o valor vire um "atrasado" passível de pagamento imediato, a lei exige que o processo tenha chegado ao fim absoluto.
Conforme as diretrizes do CJF, os pagamentos são restritos a quem já garantiu a vitória definitiva:
"Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais como discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados."
Distribuição dos recursos por Região Federal
A liberação dos recursos não ocorre de forma uniforme em todo o país, variando conforme o volume de processos julgados e autuados em cada tribunal. Abaixo, detalhamos os valores liberados para cada uma das seis regiões, focando especificamente nas verbas destinadas a causas previdenciárias e assistenciais:
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TRF da 1ª Região (Sede no DF; abrange DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP):
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Valor Total Geral: R$ 527.963.611,22
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Previdenciárias/Assistenciais: R$ 380.608.873,76 (17.033 processos, com 19.826 beneficiários)
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TRF da 2ª Região (Sede no RJ; abrange RJ e ES):
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Valor Total Geral: R$ 159.572.235,21
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Previdenciárias/Assistenciais: R$ 85.873.540,69 (3.860 processos, com 5.289 beneficiários)
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TRF da 3ª Região (Sede em SP; abrange SP e MS):
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Valor Total Geral: R$ 221.514.364,62
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Previdenciárias/Assistenciais: R$ 127.892.614,92 (4.026 processos, com 5.223 beneficiários)
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TRF da 4ª Região (Sede no RS; abrange RS, PR e SC):
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Valor Total Geral: R$ 515.156.124,01
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Previdenciárias/Assistenciais: R$ 437.462.566,28 (21.996 processos, com 29.999 beneficiários)
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TRF da 5ª Região (Sede em PE; abrange PE, CE, AL, SE, RN e PB):
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Valor Total Geral: R$ 242.082.744,75
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Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.410.882,10 (9.465 processos, com 15.871 beneficiários)
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TRF da 6ª Região (Sede em MG; abrange exclusivamente o estado de MG):
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Valor Total Geral: R$ 187.869.845,46
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Previdenciárias/Assistenciais: R$ 169.208.914,78 (8.924 processos, com 10.796 beneficiários)
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Orientações para a consulta e recebimento dos atrasados do INSS
O segurado que deseja verificar se o seu nome consta na lista de pagamentos de março de 2026 deve acessar o portal eletrônico do tribunal de sua região.
No caso dos moradores de São Paulo e Mato Grosso do Sul, vinculados ao TRF3, o acesso é feito pelo endereço trf3.jus.br. É preciso informar o CPF, o número da OAB do advogado ou o número do processo original.
Dentro da ficha financeira da requisição, o campo mais importante é o "Valor inscrito na proposta". Como o prazo legal para o depósito das RPVs é de até 60 dias, aqueles que tiveram a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de janeiro de 2026 são os que compõem este lote bilionário de atrasados do INSS.
Se a sua RPV foi emitida em data posterior, a previsão de pagamento seguirá os meses subsequentes, conforme o fluxo contínuo de liberações do Conselho da Justiça Federal.
Além da consulta online, especialistas recomendam o contato direto com o advogado da causa. Muitos tribunais realizam o pagamento por meio de alvará judicial. O valor pode ser liberado diretamente na conta do advogado ou depositado em conta judicial à disposição do beneficiário na Caixa ou Banco do Brasil.
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