A escala de fim de ano costuma gerar dúvidas entre trabalhadores convocados para atuar no Natal e no Ano Novo. Mesmo com feriados nacionais, muitas atividades seguem funcionando normalmente. A legislação trabalhista brasileira prevê regras específicas para essas datas, incluindo direitos a pagamento diferenciado ou folga compensatória, conforme o caso.

O calendário oficial define o dia 25 de dezembro como feriado nacional, em razão do Natal. O dia 1º de janeiro também é feriado nacional, pela Confraternização Universal. Já os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados nacionais.

Nessas datas, o governo federal determina ponto facultativo após as 13h. Essa regra vale, principalmente, para a administração pública. No setor privado, a aplicação é diferente e depende da decisão do empregador.

Confira como fica o calendário de fim de ano no Brasil:

  • 24 de dezembro: véspera de Natal, ponto facultativo após as 13h

  • 25 de dezembro: Natal, feriado nacional

  • 31 de dezembro: véspera de Ano Novo, ponto facultativo após as 13h

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal, feriado nacional

Mesmo com dois feriados oficiais, muitas empresas mantêm suas atividades. Por isso, a escala de fim de ano é comum em setores autorizados pela legislação trabalhista.

Um interior de um shopping, com pessoas circulando, e decoração de natal, ilustrando a matéria sobre escala de fim de ano. Crédito: Felipe Brasil/Shutterstock

Escala de fim de ano e direitos garantidos ao trabalhador

Quando incluído na escala de fim de ano, o trabalhador mantém seus direitos assegurados por lei. O principal deles é a compensação pelo trabalho no feriado nacional. Essa compensação, contudo, não substitui o descanso semanal remunerado.

Outra possibilidade prevista é o banco de horas. Caso exista acordo individual ou coletivo, as horas trabalhadas no feriado podem ser registradas. Posteriormente, elas podem ser compensadas com folgas.

Para que isso aconteça de forma segura, o banco de horas precisa estar formalizado. Ele não pode ser aplicado de maneira informal ou sem previsão contratual. Ou seja, a ausência de acordo invalida essa alternativa.

Por outro lado, a recusa injustificada em cumprir a escala pode gerar consequências. Se o trabalhador foi escalado de forma regular e não compareceu, a falta pode ser considerada injustificada. Dependendo do caso, podem ocorrer advertências ou descontos salariais.

A demissão por justa causa, porém, não costuma ocorrer por um único episódio. Em geral, esse tipo de desligamento envolve reincidência ou condutas mais graves. Por isso, cada situação deve ser analisada conforme o histórico do empregado.

E os outros tipos de contratos trabalhistas?

A escala de fim de ano também se aplica a trabalhadores temporários. Eles possuem os mesmos direitos básicos relacionados ao trabalho em feriados. O contrato temporário, contudo, pode prever condições específicas.

No caso de trabalhadores intermitentes, as regras são diferentes. O valor da hora trabalhada já deve considerar adicionais previstos em lei. Isso inclui feriados e eventuais horas extras.

O contrato intermitente precisa ser claro quanto à remuneração. O trabalhador recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados. O pagamento, nesse cenário, ocorre ao final de cada período de prestação de serviços.

Outro ponto importante envolve a comunicação da escala. O empregador deve informar o trabalhador com antecedência razoável. Essa comunicação evita conflitos e permite organização pessoal.

A legislação não define um prazo único para aviso da escala. No entanto, o princípio da boa-fé deve ser respeitado e mudanças de última hora podem ser questionadas.

Tipos de jornada também impactam a escala de fim de ano

A escala de fim de ano também pode variar conforme a jornada. Trabalhadores em turnos, plantões ou escalas especiais seguem regras próprias e essas regras costumam constar em acordos coletivos.

É comum que empresas adotem revezamento entre equipes. Dessa forma, parte dos trabalhadores atua no Natal enquanto outra parte atua no Ano Novo. Essa prática busca equilibrar folgas.

Mesmo assim, o direito à compensação permanece. Trabalhar em apenas um dos feriados não elimina o direito previsto em lei e cada dia deve ser analisado individualmente.

O trabalhador deve guardar comprovantes da escala e dos pagamentos. Contracheques, acordos e comunicações internas são importantes já que eles ajudam em eventuais questionamentos futuros.

A atenção às regras da escala de fim de ano evita prejuízos financeiros e conflitos trabalhistas. Conhecer os direitos é fundamental para atravessar esse período com mais segurança jurídica.


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