Saber como solicitar auxílio-doença é fundamental para quem enfrenta problemas de saúde que impedem o trabalho. Atualmente, cerca de 1,38 milhão de brasileiros recebem este amparo, que é oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária. Ele atende segurados que sofreram acidentes ou contraíram doenças graves e os dados são do Ministério da Previdência Social de novembro de 2025. O processo exige atenção aos prazos e documentos específicos.

Quem tem direito ao benefício por incapacidade?

Para receber o valor, o trabalhador deve estar contribuindo regularmente. Ou então ter tido, pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS - o que é chamado de qualidade de segurado. No entanto, essa carência é dispensada em casos específicos de acidentes. Doenças graves previstas em lei também garantem isenção desse período mínimo.

Entre as enfermidades graves estão a neoplasia maligna e a cardiopatia grave. A lista inclui ainda a esclerose múltipla e a hanseníase. Também são aceitos casos de alienação mental e cegueira. A síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) também dispensa as 12 contribuições. É importante que o segurado comprove a condição por meio de laudos médicos detalhados.

O afastamento para quem tem carteira assinada ocorre após o 15º dia. A empresa paga as duas primeiras semanas de ausência, então o funcionário deve pedir o auxílio a partir do 16º dia. Já os autônomos e domésticos devem pedir o benefício imediatamente. A incapacidade deve ser total e temporária para a função exercida.

Saiba como solicitar auxílio-doença no INSS

Se você tem dúvidas sobre como solicitar auxílio-doença, saiba que o processo se tornou mais ágil com a tecnologia.

O segurado pode utilizar o portal Meu INSS ou o aplicativo. Também é possível realizar o agendamento pela central telefônica 135. O uso do Atestmed, por exemplo, é uma alternativa moderna para evitar filas. Ele permite o envio de documentação médica para análise remota.

Confira o passo a passo para realizar o seu pedido online:

  1. Acesse o site oficial ou o aplicativo Meu INSS.

  2. Faça o login utilizando sua conta do portal Gov.br.

  3. Clique na opção "Do que você precisa?".

  4. Digite o termo "Benefício por incapacidade" no campo.

  5. Selecione a opção "Pedir novo benefício".

  6. Siga as orientações que aparecerem na tela do sistema.

Para que o pedido seja aceito, a documentação deve estar impecável. É necessário apresentar documento de identidade oficial e o CPF. A carteira de trabalho ou carnês de contribuição também são indispensáveis. O laudo médico precisa conter o nome completo do paciente é necessário apresentar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e data. A assinatura e o carimbo do médico são obrigatórios.

O relatório deve justificar o período estimado de repouso necessário. Além disso, trabalhadores com carteira precisam do requerimento da empresa assinado. Esse documento deve informar o último dia trabalhado pelo funcionário. Em casos de representação legal, anexe o termo de guarda. Ainda, procurações devem seguir o modelo oficial do INSS ou serem públicas.

Uma mulher de muleta saindo de uma agência do INSS. Imagem para ilustrar a matéria sobre como solicitar auxílio-doença. Crédito: Joa Souza/Shutterstock

Valores e regras do pagamento previdenciário

O valor do auxílio corresponde a 91% do salário de contribuição e o montante final nunca será inferior a um salário mínimo vigente. O cálculo soma todos os salários e obtém uma média aritmética. Sobre esse resultado, aplica-se o percentual fixado em lei. Existe um teto para esse pagamento mensal ao segurado e o valor não pode superar a média dos últimos 12 salários.

O perito do INSS avalia a capacidade laborativa do indivíduo. Ou seja, ele não analisa apenas se a doença existe fisicamente. O foco é entender se a pessoa consegue trabalhar. Então, se o perito entender que a situação não impede o trabalho, ele negará. Nesses casos, a documentação pode ter sido insuficiente para a prova. No momento de planejar como solicitar auxílio-doença, é essencial que os laudos sejam muito claros e objetivos.

Se o segurado não puder comparecer, deve reagendar o exame, o que pode ser feito pela central 135 ou aplicativo. O reagendamento é permitido apenas uma vez por cada pedido. Caso contrário, o trabalhador ficará impedido de pedir por 30 dias. Pessoas internadas ou acamadas podem solicitar perícia hospitalar ou domiciliar. Contudo, o ideal é pedir isso em até sete dias após a data original.

Prorrogação e continuidade do auxílio-doença

Quando o benefício está perto do fim, surge uma dúvida comum: como pedir prorrogação ou entrar com novo pedido? Se a incapacidade persiste, a prorrogação é o melhor caminho indicado. Esse pedido deve ocorrer nos últimos 15 dias do benefício. Isso garante que o pagamento continue até a nova perícia.

Ao pedir a prorrogação, o sistema do INSS gera ou agenda a perícia médica. A partir desse momento, o segurado deve acompanhar a solicitação pelos canais oficiais e comparecer ao exame quando convocado. Isso significa dizer que não há necessidade de abrir um novo pedido. Apenas a solicitação da prorrogação é sufiente.

Um novo pedido só deve ser feito em casos específicos. Ele serve para quem perdeu o prazo da prorrogação inicial, por exemplo. Também é usado quando a incapacidade temporária se torna permanente. Nesses casos, a análise do INSS será feita de forma diferente e é fundamental apresentar documentos médicos atualizados para provar a nova condição.

O que fazer em caso de benefício interrompido?

Se o INSS cortar o benefício e você continuar doente, existem saídas. O segurado pode entrar com um recurso administrativo interno. Outra opção é aguardar 30 dias e fazer novo pedido. A terceira forma é mover um processo na Justiça Federal. Cada caminho possui prazos e resultados distintos para o trabalhador.

O recurso administrativo deve ser feito em até 30 dias e o formulário é fornecido pelo próprio site do INSS. É de extrema importância anexar toda a documentação médica comprobatória nova. A análise costuma ser lenta no Conselho de Recursos, porém, se aceito, o segurado recebe todos os valores atrasados.

Muitas vezes, um novo pedido é a solução mais rápida. Entretanto, ele não garante os pagamentos atrasados. O benefício começará a contar apenas da data da nova solicitação. Já na via judicial, o tempo é mais imprevisível. O processo pode levar, em média, até três anos. Por outro lado, o advogado pode pedir uma liminar, o que é chamado juridicamente de tutela de urgência antecipada.

Como solicitar auxílio-doença via judicial

Se o processo for bem documentado, a liminar libera o dinheiro. Além disso, o segurado pode conseguir gratuidade de Justiça no processo. Isso vai depender da sua situação financeira comprovada por documentos. 

Se contratar advogado particular, haverá pagamento de honorários contratuais. Geralmente, o valor gira entre 20% e 30% do total e esse montante pode ser descontado dos valores atrasados recebidos. Na Justiça, o segurado passa por nova perícia oficial, com um médico designado pelo juiz para avaliar o caso. O resultado judicial depende exclusivamente desse novo laudo médico.

Muitas vezes, o juiz concede um benefício diferente do pedido. Alguém que pede aposentadoria pode receber apenas o auxílio-doença, por exemplo. O perito judicial define se a incapacidade é total ou parcial e também define se ela é temporária ou definitiva. Tudo dependerá das sequelas deixadas pela doença ou pelo acidente. Ter a documentação organizada é o primeiro passo de como solicitar auxílio-doença com sucesso.


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