A pensão alimentícia é um valor pago para garantir o sustento de alguém. Ela contempla o suprimento de necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Trata-se muito de pensão alimentícia quando um casal se separa e tem filhos. Porém, além de pais e mães, um outro componente importante na história podem ser os avós. 

Você sabia que há uma série de nuances legais quando se trata de pensão alimentícia? É por isso que, em alguns casos, os avós podem ser responsabilizados por ela. E, cada vez mais, é essencial esclarecer os direitos e deveres que lhes são atribuídos pela legislação brasileira. 

avô paga pensão alimentícia ao netoCrédito: Oksana Klymenko/Shutterstock

Medida excepcional relacionada à pensão alimentícia

Os chamados "alimentos avoengos", forma como é denominada a pensão alimentícia dos avós, se tratam de uma medida excepcional. Ela está prevista no artigo 1.696 do Código Civil e estabelece a possibilidade de transferir a obrigação a outros ascendentes. Ou seja, na falta dos que devem prestar alimentos, de acordo com a linha de sucessão. 

A Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça esse direito. Ela explica que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária. Somente ocorre no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. O objetivo, neste caso, é assegurar que a criança ou adolescente tenha seus direitos básicos atendidos. Ou seja, que seja preservado seu bem-estar e desenvolvimento. 

Segundo Tatiana Naumann, advogada especialista em Direito de Família do escritório Albuquerque Melo, os avós podem, sim, ser obrigados a pagar pensão alimentícia em circunstâncias específicas. “A obrigação dos avós de fornecer alimentos aos netos é subsidiária. Isso significa que, na ausência ou incapacidade dos pais em cumprir com essa obrigação, os avós podem ser acionados judicialmente para suprir essa necessidade”, explica. 

advogado Leonardo Marcondes Madureira, especialista em Direito de Família e Mediação e Resolução de Conflitos, do escritório Marcondes Madureira, explica que, embora a obrigação do sustento seja dos pais, muitas vezes não há condições para tal. “Mesmo que os pais queiram cumprir sua obrigação, podem não ter recursos suficientes para garantir o básico necessário para os filhos. Por exemplo, gastos com saúde, educação, alimentação, lazer, vestuário, moradia e locomoção. O referencial desta condição pode variar conforme a realidade de cada família”, afirma.  

Netos podem entrar com pedido 

Um ponto importante é que os netos maiores que estejam cursando algum curso técnico profissionalizante ou ensino superior também podem entrar com o pedido. Segundo Aline Avelar, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados, a ação também é possível quando os avós possuem uma condição financeira superior à dos pais. 

A especialista esclarece que devem ser observadas as possibilidade dos avós antes de qualquer coisa. “Os avós devem ter condições financeiras de prestar o auxílio sem comprometer seu próprio sustento. Sendo possível, o valor determinado deve ser justo e proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante”, explica.  

Neste caso, a ação pode ser proposta pelos netos, representados por seus responsáveis legais. Por exemplo, mãe, pai ou um guardião. É necessário demonstrar a incapacidade financeira, ausência ou até mesmo a morte dos pais ou de um deles. Também é preciso comprovar a necessidade da criança.

Pagamento pode ser feito até maioridade

Com relação ao prazo de pagamento da pensão alimentícia por parte dos avós, Madureira explica que deve ser paga até que os netos completem 18 anos. Ou, ainda, até o término de um curso técnico profissionalizante ou ensino superior. Fora dessas condições, Aline esclarece que não havendo mais a necessidade, poderá ser feita a exoneração do encargo.  

 Sobre a prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia por parte dos avós, Leonardo explica que é possível. “Assim como ocorre com os pais, os avós podem ser presos por não pagamento da pensão alimentícia. A prisão civil por dívida alimentícia está prevista no Código de Processo Civil como uma medida coercitiva”, enfatiza.  

É importante lembrar, entretanto, que a prisão não é automática. Como necessita de ação judicial, também é dada ao devedor oportunidade de defesa e parcelamento  da dívida, antes de um eventual decreto de prisão.   


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