Uma das principais dúvidas relacionadas a um novo casamento ou parceria em uma idade madura está relacionada ao medo de perder a pensão ou benefícios deixados pelo parceiro anterior. Neste caso, as implicações variam de acordo com as regras específicas de cada benefício ou programa previdenciário.

Segundo a advogada Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, no Brasil, o novo casamento pode acarretar a suspensão do benefício em alguns casos.

Por exemplo, se o novo cônjuge tiver uma condição financeira estável ou for titular de outros benefícios. “Em algumas situações, a legislação permite que a pessoa mantenha a pensão por morte mesmo após o novo casamento.

Essa exceção, porém, costuma ser aplicada a beneficiários inválidos ou incapazes para o trabalho. Ou, ainda, em situações em que o novo casamento não altera substancialmente as condições econômicas do beneficiário”, explica.

No caso de idosos que recebem pensão alimentícia de um cônjuge anterior, um novo casamento ou união estável pode extinguir a obrigação do pagamento.

“A lei brasileira prevê que a obrigação de pagamento de pensão alimentícia termina em caso de novo casamento ou união estável. Isso porque o beneficiário passa a ter um novo parceiro que pode contribuir para seu sustento”, conta Aline.

Ela afirma que benefícios assistenciais são concedidos a idosos de baixa renda. Ou, ainda, a pessoas com deficiência que não podem prover o próprio sustento. O novo casamento ou união estável pode alterar a composição familiar e a renda familiar.

Neste caso, se a renda per capita da família aumentar significativamente, o beneficiário pode perder a pensão ou outros benefícios. “No Brasil, a renda familiar é um critério determinante para a concessão e manutenção do BPC”, recorda Aline.

Mulher chorando com medo de perder a pensãoCrédito: fizkes/Shutterstock

Soma de rendas pode afetar benefícios

Casamentos ou parcerias novas não afetam diretamente o recebimento de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, segundo a advogada. Porém, é importante avaliar como a soma de rendas com o novo cônjuge pode influenciar outros benefícios que consideram a renda familiar.

“No caso de novo casamento ou união estável, o cônjuge sobrevivente pode passar a ter direito à pensão por morte se o novo parceiro falecer. Devem ser cumpridos, porém, os requisitos previdenciários. Entre eles, tempo mínimo de contribuição e tempo de união. No entanto, a legislação não permite o acúmulo de mais de uma pensão por morte de cônjuges diferentes em regimes previdenciários como o INSS. A pessoa deverá optar por uma das pensões”, explica.

É possível perder a pensão ou a previdência privada?

No caso de um plano de previdência privada, um novo casamento pode afetar o pagamento de benefícios se houver designação de beneficiários.

“Em muitos planos privados, é possível que o novo cônjuge passe a ter direito a uma pensão em caso de falecimento do titular. Porém, é importante revisar a política do plano. Também é essencial fazer ajustes na lista de beneficiários se preciso", diz a especialista.

Além disso, a advogada recomenda consultar um advogado especializado antes de estabelecer uma nova união. Somente ele poderá avaliar os impactos nos benefícios que a pessoa já recebe.

Aline sugere que sejam verificadas as regras específicas do regime previdenciário. Isso para saber se o relacionamento afetará o recebimento da pensão por morte ou outros benefícios.

Ela afirma que é necessário revisar testamentos, planos de previdência privada, seguros de vida e outras designações de beneficiários. Tudo isso para assegurar que o novo parceiro ou cônjuge esteja adequadamente incluído ou excluído.

“Cada caso pode apresentar especificidades importantes. A análise cuidadosa desses fatores pode evitar a perda de benefícios ou litígios futuros envolvendo questões previdenciárias e patrimoniais”, finaliza Aline.

Se casar perde a pensão alimentícia do pai?

Uma dúvida comum é se o novo matrimônio de um filho ou de uma ex-esposa impacta o recebimento de valores pagos pelo genitor.

No caso de filhos maiores, mas ainda dependentes (como estudantes), o entendimento é de que a formação de uma nova entidade familiar cessa o dever de sustento do pai. Isso porque presume-se a independência.

Já no cenário da ex-cônjuge, se casar perde a pensão alimentícia do pai de seus filhos caso o benefício fosse destinado a ela. Porém, a pensão destinada estritamente aos filhos menores permanece inalterada, pois o novo casamento da mãe não retira a responsabilidade financeira do pai biológico para com os filhos.

União estável faz perder a pensão alimentícia?

Muitas pessoas optam por não formalizar o casamento no papel. Porém é importante saber que a união estável faz perder a pensão alimentícia da mesma forma que o casamento civil.

Perante a lei brasileira, a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família extingue o dever do ex-parceiro de pagar alimentos.

A lógica é que o novo companheiro passa a dividir as responsabilidades. Portanto, omitir a união estável para continuar recebendo o benefício pode, inclusive, gerar processos de restituição de valores pagos indevidamente.

Quando a ex-esposa perde o direito da pensão?

O momento quando a ex-esposa perde o direito a pensão ocorre, geralmente, em três situações principais:

  1. Quando ela estabelece um novo casamento ou união estável; 
  2. Quando ocorre uma melhora significativa em sua situação financeira que dispense o auxílio; 
  3. Ou se o prazo estipulado pelo juiz (pensão transitória) chegar ao fim. 

No caso da pensão por morte do INSS, a regra é diferente. Nesse contexto, a viúva geralmente não perde a pensão ao se casar novamente, a menos que seja um regime previdenciário específico, como citado no início do texto.

Sou pensionista, posso me aposentar?

A pergunta é recorrente entre quem já recebe um benefício por morte. A resposta é sim, é perfeitamente possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria própria. Isso porque possuem naturezas distintas. Uma decorre do falecimento de um segurado e a outra da sua própria contribuição ao sistema.

O que o segurado deve estar atento é que, após a Reforma da Previdência, houve a instituição de um redutor. Com isso, você recebe o valor integral do benefício maior e apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.

Quem é pensionista pode trabalhar de carteira assinada?

Muitos beneficiários temem que o retorno ao mercado de trabalho faça perder a pensão por falecido. Porém, quem é pensionista pode trabalhar de carteira assinada sem qualquer prejuízo ao benefício.

O recebimento da pensão por morte não impede o exercício de atividade remunerada. A única exceção importante são os casos de pensão por invalidez ou beneficiários do BPC (Loas).

Nestas situações, se o indivíduo volta a trabalhar, entende-se que a condição de vulnerabilidade ou incapacidade cessou, o que leva ao cancelamento do pagamento assistencial.


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