O auxílio-acidente é um dos benefícios que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm. Ele possui caráter indenizatório para o trabalhador que tenha sofrido um acidente e ficado com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalhar. Porém, não está disponível para qualquer um e a qualquer momento. Vamos explicar melhor!

Primeiramente, o auxílio está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Ele abrange o segurado empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Entretanto, os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de normas previstas na Lei. Quem é aposentado também não tem direito, pois não pode acumular benefícios.

Como funciona para receber?

Uma das situações que permitem o recebimento de auxílio-acidente é quando o segurado sofre um acidente e passa a receber um benefício por incapacidade temporária. Se houver sequela definitiva que reduza a capacidade de trabalho, assim que o benefício de incapacidade temporária deixar de ser pago, o auxílio-acidente começa a ser.

Outra alternativa é quando o segurado sofreu um acidente, mas não chegou a solicitar benefício por incapacidade temporária. Nesta situação, ele pode pedir o auxílio-acidente. O auxílio-acidente pode ser requisitado pela Central Telefônica 135.

Quem faz a avaliação de cada caso é o perito médico federal, sendo que essa é uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.

Confira os requisitos para pedir auxílio-acidente:

  1. Ser segurado do INSS

  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza

  3. Ter tido redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho

  4. É preciso haver relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral, mesmo que em grau mínimo

Um homem imobilizado com uma tipoia no braço quebrado. Imagem para ilustrar a matéria sobre auxílio-acidente. Crédito: Studio Romantic/Shutterstock

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do benefício corresponde a 50% do salário que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, de acordo com a regulamentação legal. Esse valor não pode ser acumulado com o valor de outro benefício relacionado à incapacidade para o trabalho se estiver relacionado à sequela que deu origem ao auxílio-acidente.

Uma vez feita a solicitação do benefício, o segurado do INSS que pedir o auxílio-acidente precisa acompanhar o andamento do processo. Isso pode ser feito através da Central 135 ou do Meu INSS. É importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado no INSS para que o segurado possa receber notificações. Lembre-se sempre de atualizar e confirmar informações como um endereço de e-mail e nº do telefone celular.


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