No mês de junho, metade dos pedidos de benefícios solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social tiveram resposta negativa. Entre as solicitações, estão pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pensão por morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada) do idoso, sem considerar os que necessitam de perícia médica. Para que pedidos não sejam negados, é preciso conhecer os erros que impedem a concessão de benefícios do INSS.
As solicitações que exigem perícia médica têm um percentual menor de resposta negativa, mas os números ainda são altos. Em junho, a cada dez pedidos, quatro foram negados. Entre eles, estão aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.
Existem dois principais erros que impedem a concessão de benefícios do INSS: a falta de documentação e a ausência de condições mínimas. Outra situação acontece quando o solicitante não consegue provar que atingiu essas condições, especialmente após a reforma da Previdência de 2019.
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Descubra os principais erros que impedem a concessão de benefícios do INSS
1. Falta de tempo de contribuição ou idade para aposentadoria
De acordo com o INSS, a maior parte dos pedidos tem sido negada após a reforma da Previdência porque o segurado não atingiu as condições mínimas para ter o benefício.
A reforma passou a valer em 2019 e possui cinco regras de transição:
- Por pontos,
- Por idade mínima,
- Com pedágio de 50%,
- Com pedágio de 100%;
- Com transição na aposentadoria por idade para mulheres (essa regra vigorou até 2022).
A fim de evitar erros, é importante que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) esteja com todas as informações sobre as contribuições em dia.
Para verificar possíveis falhas no CNIS, o beneficiário deve acessar a plataforma Meu INSS, disponível tanto no aplicativo quanto no site, e acessar o "Extrato de Contribuição (CNIS)". As informações sobre empregos anteriores são apresentadas em ordem cronológica, começando pelo mais recente e indo até o mais antigo. Esses registros incluem datas de início e término dos contratos, além dos montantes das remunerações.
Caso sejam identificadas incorreções, é necessário solicitar a retificação. Para contribuintes autônomos e segurados especiais, o processo pode ser realizado de maneira digital, por meio do próprio Meu INSS. Já para aqueles vinculados a empregos formais, a atualização do CNIS deve ser requerida pelo telefone 135.
É fundamental reunir a documentação essencial para efetuar as correções. Isso engloba: carteiras de trabalho, contratos de trabalho, comprovantes de depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outros documentos pertinentes.
2. Falta de prova de união estável
Os casais que possuem união estável têm direito à pensão por morte do INSS. Isso desde que o segurado falecido esteja aposentado na data da morte ou tenha feito o número mínimo de contribuições. Além disso, é necessário apresentar comprovação de um período de, no mínimo, dois anos de casamento ou convivência em união estável, para que a pessoa viúva possa receber a pensão por um período superior a quatro meses.
Advogados previdenciários sugerem que o viúvo ou a viúva anexe a certidão de união estável no pedido ao INSS. Em alguns casos, indicam também o envio de documentos que comprovem que viveram juntos e, para casos extremos, que apresentem testemunhas.
Além disso, em casos de pedidos em que a pessoa falecida não estiver aposentada na data da morte, é necessário comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado. Se o óbito ocorrer por acidente de qualquer natureza, então a carência de contribuições ou de tempo do casamento/união não se aplica.
3. Renda acima do limite para o BPC
O Benefício de Prestação Continuada é concedido a idosos carentes acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que possam comprovar a condição e a baixa renda. Para recebê-lo, uma renda mínima é exigida: de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família. Ou seja, R$ 330 por mês.
Um dos principais motivos para que ele seja negado é quando o solicitante tem uma renda acima da exigida. O cruzamento dos valores é feito com base em informações como a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e outros cadastros da base do governo federal.
Logo, para que o benefício seja aprovado, é preciso que o solicitante atualize o seu cadastro no CadÚnico, indo a uma unidade de assistência social do seu município.
4. Perícia não aponta deficiência ou doença
O segurado que está com alguma doença deve comprovar a sua incapacidade, seja ela temporária ou permanente. Essa comprovação se dá pela apresentação de atestados médicos, laudos e resultados de exames que atestem a presença de doença ou ocorrência de acidente. Durante a avaliação pericial, o profissional médico analisa minuciosamente a documentação apresentada e, com base nisso, decide conceder ou recusar o benefício em questão.
O atestado médico ou odontológico deve ser ser em papel, não pode ter emendas e precisa abranger as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).
Erros que impedem a concessão de benefícios do INSS: pedidos negados e aumento de solicitações
No mês de junho, 860,5 mil benefícios foram analisados pelo INSS. Desses, 54% foram concedidos e 46%, negados. Os pedidos de aposentadoria e pensão representam 515,3 mil e, no total, 49% foram indeferidos. Apenas 21% tiveram aprovação. Em relação à perícia, 345,2 mil foram realizadas. Nelas, 58% comprovaram a incapacidade temporária ou permanente, que significa a aprovação das solicitações. Já 42% dessas foram negados.
No primeiro semestre deste ano, a fila de solicitações chegou a 1,8 milhão. A grande demanda fez com que o governo editasse a medida provisória para o pagamento de bônus a servidores administrativos e peritos médicos. A tentativa era fazer com que a fila andasse.
Com isso, o objetivo é diminuir o tempo de espera por um benefício para, no máximo, 45 dias até o final de dezembro, conforme determina a legislação previdenciária. Atualmente, o tempo de espera é de até 90 dias. Há casos, porém, em que a resposta passa de um ano, como no BPC da pessoa com deficiência.
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