Nesse ano de 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adota as novas regras de transição para quem se aposentar. Essas regras seguem a Reforma da Previdência, cujos parâmetros foram estabelecidos em 2019.

Durante a reforma, além da mudança na idade mínima, também houve alteração na regra de transição de quem estava perto de se aposentar. Ao todo, são cinco tipos de transição e, neste ano, houve mudanças em três casos.

Entenda, abaixo, como as mudanças irão funcionar.

Pessoa vendo app do INSS e checando novas regras de transição para se aposentar

Crédito: Rafapress/shutterstock

Regras de transição aposentadoria: Confira as novidades para quem quer se aposentar

Aposentadoria por idade

A regra de transição que estabelece uma idade mínima progressiva para conquistar a aposentaria muda neste ano. Em 2022, os números eram: a mulher poderia se aposentar com 61 anos e seis meses. O homem com, no mínimo, 65 anos.

Para ambos, de acordo com os critérios do INSS, era necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Já em 2023, a mulher que for se aposentar precisará ter pelo menos 62 anos de idade. Já o homem continuará precisando ter 65 anos. Para ambos, de acordo com os critérios do INSS, continuará sendo necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.

  • Mulheres: 62 anos, 15 anos de contribuição e carência mínima de 180 contribuições
  • Homens: 65 anos, 15 anos de contribuição e carência mínima de 180 contribuições

Regra da idade mínima progressiva

Na regra de transição de idade mínima progressiva, em 2022, as mulheres precisavam ter pelo menos 57 anos e seis meses e 30 anos de contribuição para entrar nesta regra. Os homens, 62 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.

Já em 2023 é preciso que as mulheres tenham 58 anos de idade, pelo menos, e 30 anos de contribuição. Os homens tem que ter, ao menos, 63 anos e 35 anos de contribuição.

  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

Nessa transição, a idade mínima sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Na prática, a progressão fica como indicado abaixo:

Ano
Idade Mínima Homens
Idade Mínima Mulheres
2023
63
58
2024
63 e seis meses
58 e seis meses
2025
64
59
2026
64 e seis meses
59 e seis meses
2027
65
60
2028
65
60 e seis meses
2029
65
61
2030
65
61 e seis meses
2031
65
62

Aposentadoria por pontos

Com relação à regra dos pontos, quem for se aposentar de acordo com as novas regras de transição, precisará somar a idade e o tempo de contribuição para o INSS. Em 2023, será preciso atingir a seguinte pontuação mínima:

  • Para mulheres, pelo menos 90 pontos, sendo no mínimo 30 anos de contribuição. Ou seja, é preciso ter pelo menos 60 anos para que a soma dê 90.
  • Para homens, pelo menos 100 pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição. Ou seja, é preciso ter pelo menos 65 anos para que a soma dê 100.

Nessa regra, a pontuação sobe um ponto até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033. Para os homens, até chegar em 105 pontos, até 2028.

Nesse caso, por exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem o total de 85 pontos. Logo, mesmo cumprindo a quantidade de contribuição, ele não poderia se aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.

Novas regras de transição: regras de aposentadoria que não mudam em 2023

Entre as novas regras de transição, duas seguem sem alteração: Pedágio de 50% e Pedágio de 100%.

Pedágio de 50%

  • Mulheres: se contribuiu por, pelo menos, 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
  • Homens: se contribuiu por, pelo menos, 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Se, por exemplo, faltavam apenas dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (no caso das mulheres) ou 35 anos (para homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, no entanto, há a aplicação do fator previdenciário. Esse índice reduz o benefício de quem se aposenta cedo.

Pedágio de 100%

  • Mulheres: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
  • Homens: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)

Se, por exemplo, faltavam apenas dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (no caso das mulheres) ou 35 anos (para homens) terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.

Direitos adquiridos em 2022 e regras de aposentadoria 2023

Os segurados do INSS que conseguiram atingir os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição em 2022 e que não fizeram a solicitação ao INSS ainda podem se aposentar pelas normas do ano passado.

Como esse grupo tem o direito adquirido, não serão afetados pelas novas regras de transição de 2023.

Para fazer o pedido da aposentadoria, o segurado pode realizar a solicitação pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.


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