Se você recebe aposentadoria por invalidez do INSS, pode ter direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício. Para isso, é necessário comprovar por meio de exames e atestados que precisa da ajuda de outras pessoas para poder fazer as suas atividades habituais, como, por exemplo, de um cuidador.

De acordo com o artigo 45 da Lei número 8.213 de 1991, a chamada de Lei de Benefícios da Previdência Social, poderão ser beneficiadas as pessoas que precisaram se aposentar por estarem permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Confira, abaixo, todas as informações para garantir o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez:

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria

Quem está aposentado por invalidez e precisa de ajuda para suas atividades de rotina pode solicitar o acréscimo. 

O benefício visa ajudar em situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais da pessoa aposentada, em que ela precisa de auxílio permanente e/ou integral de um terceiro para realizar atividades básicas, como comer, tomar banho e andar. 

O valor funciona como uma ajuda de custo para pagar o serviço extra do profissional de saúde e é garantido até mesmo para quem recebe uma aposentadoria superior ao teto do INSS.

No entanto, é importante lembrar: para ter direito ao benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.

Condições e doenças que dão direito ao acréscimo

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos
  • Perda de uma ou das duas mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Apesar disso, o benefício pode ser pago para os dependentes do falecido que complementava o benefício.

Como solicitar o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez

As solicitações são realizadas mediante agendamento pelo número 135, no site do INSS ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS.

Solicitação por site

  1. Acesse https://meu.inss.gov.br/.
  2. No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”.
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e sua senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”.
  4. Clique em “Agendar Perícia”.
  5. Selecione a opção referente ao seu caso:
    • 1 – Perícia inicial (se for a primeira vez).
    • 2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho).
    • 3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito).
    • 4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial).
  6. Selecione agência, dia e horário desejados.

Solicitação por aplicativo

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS.
  2. No canto superior direito, clique em “Entrar”.
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e sua senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”.
  4. No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”
  5. Clique na perícia desejada.
  6. Siga as orientações e conclua o agendamento.

Documentos necessários

Para fazer a solicitação, é importante ter em mãos:

  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Documentos médicos que comprovam que o segurado é dependente de terceiros;
  • Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver.

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