A aposentadoria conta com diversas condições durante o processo de solicitação. Mas, vai além disso! Os benefícios para aposentados, pensionistas, microempreendedores e contribuintes individuais possuem algumas peculiaridades que poucos conhecem. Veja então 5 curiosidades sobre os benefícios do INSS que podem te ajudar hoje ou no futuro.
Curiosidades sobre o INSS
O INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, é uma entidade governamental encarregada de fornecer aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores, microempreendedores e contribuintes individuais.
Pode até não parecer, mas o INSS é relativamente novo. Ele foi estabelecido em 27 de junho de 1990, por meio da fusão de dois órgãos: o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) e o IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social).
De uma forma geral, a INSS desempenha o papel de supervisão e administração dos benefícios da Previdência Social. Seu objetivo é canalizar os recursos arrecadados para o pagamento dos benefícios.
É importante ressaltar que o INSS não é responsável por reformular ou criar as regras dos benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios. Essa atribuição cabe ao Governo Federal.
5 curiosidades sobre os benefícios do INSS que poucos sabem
1. Se você não solicitar a sua aposentadoria, não irá se aposentar
Entre as 5 curiosidades sobre os benefícios do INSS, a primeira pode surpreender. Pois, mesmo sendo um direito previdenciário, o trabalhador precisa, obrigatoriamente, fazer a solicitação ao INSS.
Caso não faça o requerimento, não será possível ter acesso à aposentadoria ou qualquer outro benefício.
O lado positivo é que o seu pedido pode ser feito pela internet e sem sair de casa. Veja o passo a passo aqui.
2. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde podem contar a mais na hora de se aposentar
Esse tipo de trabalho é conhecido como “atividade insalubre ou periculosa”. Antes da Reforma da Previdência, aqueles que atuavam com determinado nível de insalubridade possuíam um acréscimo de 40% ou 20% no tempo de contribuição.
Essa porcentagem ainda é válida para quem exerceu atividades insalubres antes das mudanças na Previdência Social.
O benefício, infelizmente, não é mais válido para aqueles que possuem essas condições de trabalho atualmente. Ou seja, no pós-reforma.
3. É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo
Mesmo sendo possível receber os dois, após a Reforma da Previdência o segurado apenas receberá 100% do benefício com maior valor. O de menor valor será pago de forma proporcional.
Ou seja, o benefício “menos” vantajoso será pago com desconto. O cálculo segue a seguinte tabela:
I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
III – 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de 4 quatro salários mínimos;
IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Crédito: Fernando Kazuo/shutterstock
4. O período trabalhado sem registro em carteira pode contar para a aposentadoria
Das 5 curiosidades sobre os benefícios do INSS, essa é uma das mais vantajosas de conhecer. Pois, é possível solicitar que o INSS reconheça o período trabalhado sem registro na carteira. Isso independente da empresa ter recolhido ou não as contribuições.
O trâmite é permitido pois o trabalhador não pode ser prejudicado caso a empresa não tenha contribuído. Afinal, essa é uma das responsabilidades do empregador.
No entanto, é necessário comprovar esse período de trabalho sem registro. Alguns documentos que servem para esse fim são:
• Anotações na Carteira de Trabalho
• Registro de empregados da empresa
• Holerites
• Ficha ponto
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
5. Quem recebe pensão por morte não perde o benefício após um novo casamento
Das 5 curiosidades sobre os benefícios do INSS, essa é uma das dúvidas mais comuns. Já que quem recebe a pensão por morte pode acreditar um novo casamento cancele o acesso ao benefício.
Mas, na verdade, o pensionista pode se casar normalmente, sem problema algum.
Até 1991, o beneficiado que se casava novamente tinha a pensão por morte cancelada. Contudo, com as mudanças na lei de Benefícios da Previdência Social, o pensionista não perde o direito à pensão após casar-se.
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