A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador falecido. Eles precisam comprovar o vínculo, e há alguns outros pontos que precisam ser seguidos para se ter direito. Durante a pandemia de covid-19, o benefício teve um aumento considerável no número de solicitações. E, nesta semana, o INSS concedeu a primeira pensão por morte urbana de forma automática para um viúvo da Paraíba.

Neste caso, o beneficiário deu entrada na pensão por morte por meio do aplicativo do INSS. O benefício aguardava a análise há 10 dias, mas o sistema o retirou automaticamente do estoque e concedeu o pagamento. O mesmo aconteceu com uma viúva do Rio de Janeiro.

Segundo informações do INSS, até o começo da concessão automática, havia cerca de 132.523 pedidos em todo o país aguardando análise. O tempo médio de espera para receber a pensão era de 68 dias. Com essa inovação, o Instituto Nacional do Seguro Social espera diminuir esse tempo.

Separamos as principais perguntas e respostas sobre pensão por morte. Boa leitura!

Pedido de pensão por morte: veja as dúvidas mais comuns

Quem tem direito à pensão por morte?

O benefício é pago a familiares e dependentes que comprovem o vínculo com o segurado falecido. Geralmente, o benefício é concedido a:

  • Cônjuges (marido, mulher, companheiro ou companheira);

  • Filhos de até 21 anos;

  • Filhos de qualquer idade que apresentem incapacidade permanente ou deficiência incapacitante.

pensão por morteCrédito: Por Jacob Lund/Shutterstock

Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte vai variar de acordo com a renda e o tempo de contribuição do segurado. Também contará para o cálculo o fato de ele já estar aposentado ou não na data do falecimento. Caso já esteja, a pensão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até o valor máximo de 100% do benefício.

Se o segurado ainda estava na ativa, o INSS realizará primeiro um cálculo de quanto seria sua aposentadoria por incapacidade permanente. Depois, o Instituto considera a média salarial de 60% calculada nos tempos de contribuição desde julho de 1994. Para cada ano de pagamento efetivado, serão acrescentados dois pontos.

Como dar entrada em pensão por morte?

A solicitação pode ser feita no site ou no aplicativo Meu INSS ou ainda pelo telefone 135. Quem optar por solicitar de forma on-line deverá proceder da seguinte forma:

  1. Entre no Meu INSS;

  2. Clique em “Novo Pedido”;

  3. Digite o nome do serviço/benefício desejado;

  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

  5. Leia o texto que aparece na tela e vá seguindo as instruções.

Veja abaixo a lista dos documentos necessários:

  • Certidão de óbito ou comprovante de morte presumida;

  • RG ou CNH, mais CPF da pessoa falecida;

  • Seu RG ou CNH, mais o seu CPF;

  • Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido (por exemplo, Carteira de Trabalho, CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);

  • Para os casos de dependentes menores ou deficientes mentais, é necessário anexar termo ou procuração de representação legal, incluindo RG ou CNH do representante, mais o CPF;

  • Documentos que comprovem sua condição de dependente.

Como acompanhar o pedido de pensão por morte?

Os processos podem ser acompanhados no próprio site ou aplicativo do Meu INSS. Após realizar seu acesso ao sistema, selecione a função "Consultar Pedidos", busque pelo pedido e clique em "Detalhar".

Quem não contribui tem direito a pensão por morte?

Pessoas desempregadas, por exemplo, e que não contribuíam com o INSS há cerca de um ano, mas estiveram enquadradas como beneficiárias do INSS, ainda podem manter por 12 meses a condição de segurado. Isso se chama "período de graça", um tipo de carência em que o segurado ainda pode ser amparado pelo INSS mesmo sem contribuir.

Ou seja, a família ainda pode receber a pensão por morte, caso o segurado que venha a falecer esteja no período de graça, mesmo sem contribuir. Contudo, é preciso analisar cada caso individualmente.

O que mudou nos últimos anos?

De acordo com a Lei 13.846/2019, que alterou a Lei 13.135/2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas. Após as mudanças ocorridas em 2021 e 2024, as idades mínimas dos pensionistas foram ajustadas novamente em 2025.

Nos protocolos atuais, o pensionista com menos de 23 anos recebe a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 23 a 28 anos; 10 anos para pensionistas de 29 a 31 anos; 15 anos para pensionistas de 32 a 42 anos e 20 anos para pensionistas de 43 a 45 anos. A partir de 46 anos de idade, a pensão passa a ser vitalícia.

Esta medida vale para novos pensionistas. Beneficiários antigos já estão com direito adquirido.

Como funciona o reconhecimento automático que começou a funcionar neste ano?

O reconhecimento automático da pensão por morte urbana visa tornar a análise do requerimento mais rápida e assertiva, pois a decisão acontece de forma automática pelos sistemas do INSS.

Para a análise, o Instituto utiliza os dados que estão nos sistemas e checa as informações prestadas pelo cidadão na hora do pedido, inclusive na base de dados de outros órgãos. Dessa forma, a análise do benefício pode ser concluída mais rapidamente.


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