Em novembro de 2019, depois de aproximadamente nove meses de debate, a Reforma da Previdência foi promulgada. Desde então, ainda surgem muitas dúvidas sobre o que, de fato, foi alterado e como isso impacta na vida dos trabalhadores acima de 50 anos. 

Uma das mudanças da PEC 6/2019 foi a alteração da idade mínima para se aposentar. Considerando o período de transição de 12 meses, que se inicia com 56 anos para as mulheres e 61 anos para homens, a idade mínima estabelecida é de 62 e 65 anos, respectivamente. O tempo de contribuição e outros aspectos também foram alterados.  

O presidente do Instituto de Longevidade MAG e do Conselho Administrativo do Grupo Mongeral Aegon, Nilton Molina, comenta que os mais impactados pela reforma foram os trabalhadores que estavam próximos de garantir a aposentadoria. 

Segundo Molina, ainda é cedo para julgar se os efeitos da Reforma da Previdência foram alcançados, uma vez que os reflexos das novas regras serão de médio e longo prazo. Contudo, é possível notar o sentimento de perda. Por exemplo, quem estava com 50 anos e entendia que teria todos os direitos para se aposentar aos 60, precisará trabalhar mais tempo.   

“Há sim, para todos, alguns mais, outros menos, um sentimento de perda que tem que ser respeitado. Alguém pode ter um sentimento de perda individual, de que terá que trabalhar mais dois anos. E, pode até ser que o próprio, no conceito geral, concorde que não tinha muito sentido em se aposentar aos 60 anos.” 

Uma senha negra, olhando para a câmera. Imagem para ilustrar a matéria sobre Reforma da Previdência.

Crédito: DisobeyArt/shutterstock

Os principais pontos da Reforma da Previdência

De uma forma geral, é possível condensar as mudanças que a Reforma da Previdência propôs em cinco tópicos gerais. Se você dúvida sobre quanto tempo falta para se aposentar, confira a Calculadora de Aposentaria e entenda o melhor caminho para garantir a sua aposentadoria. 

Idade mínima 

Como dito acima, houve mudanças na idade mínima para adquirir os benefícios. Além das alterações dos trabalhadores celetistas e servidores públicos, a idade mínima dos trabalhadores rurais foi para 55 anos para mulher e 60 para homem; dos policiais, de 55 anos para homens e mulheres; e dos professores, 57 anos para mulheres e 60 para homens.  

Tempo de contribuição 

Antes da Reforma da Previdência, era possível escolher se a aposentadoria seria por idade mínima ou tempo de contribuição. Para se aposentar por idade, era necessário ter contribuído por 15 anos, sendo homem ou mulher. Aqueles que contribuíram por 30 anos, no caso de mulheres, e 35 anos no caso de homens, e quisessem se aposentar sem atingir a idade mínima conseguiriam o benefício.  

Com a nova regra, isso não é mais possível. Mesmo que o tempo mínimo de contribuição continue sendo de 15 anos para homens e mulheres, apenas quem possui a idade mínima poderá se aposentar. A regra que foge a exceção é para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho. O período de contribuição deste grupo é de 20 anos.   

Cálculo da aposentadoria 

Enquanto era levado em conta o histórico de contribuições do trabalhador descartando as 20% contribuições menores, agora será considerado todo o histórico de contribuições. Ou seja, as 20% contribuições mais baixas não serão excluídas.  

A regra do descarte manual, entretanto, possibilita a exclusão dos piores salários. Não acontecendo de forma automática, ela permite a retirada das contribuições que venham a reduzir o benefício do segurado. Podendo, assim, aumentá-lo.   

É importante pontuar que os descartes não podem ser reutilizadas para outras finalidades. Além disso, o segurado deve manter o número de recolhimentos mínimos para cumprir a carência do benefício previdenciário.

Com o tempo de contribuição mínima completados, os trabalhadores terão direito a 60% do valor do benefício integral de aposentadoria. Considerando um sistema de pontos, a cada ano a mais que houver contribuição, o percentual sobe dois pontos. Para receber integralmente a média das parcelas, a contribuição precisará ser de 35 anos para mulheres e de 40 anos para homens.  

Para o setor público, a regra fica similar a dos celetistas. Com 20 anos de contribuição, o benefício mínimo será de 60% para homens e mulheres. A cada ano trabalhado, também subirá dois pontos. Para quem ingressou antes de 31 de dezembro de 2003, o valor do último salário será mantido.  

Contribuição mensal 

Antes da Reforma da Previdência, no setor público, a contribuição mensal para o INSS variava de 8% a 11%, de acordo com o salário. Com as mudanças, a contribuição passa a ser com alíquotas progressivas, que variam de 7,5% a 14%, por faixa de renda. 

Para o setor público, a nova regra define uma alíquota de 7,5% até 16,79%. Contudo, os servidores que recebem mais de R$ 39 mil contribuirão com um valor maior que 16,79%.  

Teto previdenciário 

O valor mínimo do benefício que o trabalhador do setor privado poderá receber passa a ser R$5.839,45. No setor público, não há teto, baseando-se apenas pela alíquota.  

Uma senhora de cabelos claros, sorrindo, em pé e segurando uma carteira de trabalho. Imagem para ilustrar a matéria sobre Reforma da Previdência.

Crédito: Bernardo Emanuelle/shutterstock

A aposentadoria não é o fim 

Molina comenta que as regras de transições respeitaram os direitos adquiridos dos trabalhadores, mesmo impactando quem estava perto de se aposentar. Por outro lado, ele pontua que, considerando o aumento da longevidade no país, se aposentar aos 60 anos passará a ser menos comum. 

Para ele, a grande questão é que a ideia de idosos com chapéu de sol, sentado na praia e curtindo a aposentadoria não existe.   

“O trabalhador tem que se preparar para se estar requalificado e continuar, depois de receber esse salário diferido, tendo outro salário. Ele pode ter uma outra ocupação menos estressante, que vai fazer bem para a família e em que ele vá ganhar mais. Esse é o grande desafio.” 

Molina explica que a velhice acontece quando uma pessoa perde a autonomia física e mental. A partir dos 50 anos é preciso estudar e se requalificar para, aos 62 anos, receber a aposentadoria e exercer outra atividade. Complementar a renda será uma questão de necessidade financeira e psicológica. Afinal, a vida não acaba aos 60.  

Para o especialista, todo cidadão deveria respeitar o INSS, que é um dos maiores e melhores programas de previdência social do mundo; assim como o SUS, um dos maiores e melhores programa de saúde pública mundial. Ele ainda pontua que, mesmo com impacto, as mudanças na Previdência Social foram necessárias para o contexto atual do país. “O que aconteceu foi o que era politicamente possível”, completa.  

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