De uma forma ou de outra, a PEC 6/2019, que trata da reforma da Previdência, vai afetar a maioria dos trabalhadores no país – e, possivelmente, você. O quanto vai alterar dependerá em especial de dois fatores: idade e tempo de contribuição.

“A reforma é mais contundente em relação aos trabalhadores que, atualmente, estejam próximos de atingir os 35 [homens] ou 30 [mulheres] anos de contribuição. A inclusão do requisito etário, agregado ao tempo de contribuição, inclina o trabalhador à exigência de retardar a sua aposentadoria”, avalia Igor Ajouz, professor de direito na Universidade Veiga de Almeida (UVA).

Com base no texto atual, que está em trâmite desde o início de agosto no Senado, especialistas fizeram uma análise do impacto para o segurado. Confira, a seguir, o que pode mudar para você com essa reforma da Previdência.

Idade mínima

Pela proposta do governo Jair Bolsonaro (PSL), trabalhadores da iniciativa privada e do setor público devem ter idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 para homens.

Ou seja, se você é mulher, a conta para saber quantos anos faltam hoje para a aposentadoria é:

62 – (sua idade atual) = número de anos restantes

Se você é homem, o cálculo é:

65 – (sua idade atual) = número de anos restantes

Esse número que você obteve não é o final. É apenas o retrato de hoje, já que a PEC 6/2019 contempla revisões periódicas a cada quatro anos. Se a expectativa de vida do brasileiro aumentar, crescerá também a idade mínima para a aposentadoria.

Para trabalhadores rurais, a regra não mudou, segundo o advogado Douglas Calvo. “São 55 anos para as mulheres e 60 para homens, com pelo menos 15 de contribuição para ambos.”

Por volta dos 50 anos

Se você está nessa faixa etária, verifique junto ao INSS quanto tempo de contribuição já tem. “É preciso analisar a possibilidade de se enquadrar na regra antiga de aposentadoria, de acordo com tempo de contribuição”, diz a orientadora financeira Dora Ramos.

Aos 60 anos ou mais

“A pessoa nesta faixa etária provavelmente já tem condições de se aposentar pela regra atual ou se encaixa na regra de transição, em que é necessário ter no mínimo de 30 a 35 anos de contribuição”, assinala Dora.

Tempo de contribuição

A conta que você fez para saber quanto falta para se aposentar, ainda que preliminar – já que depende da evolução da expectativa de vida no país –, só vai valer se você tiver um tempo mínimo de contribuição. Até agora, eram precisos 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres, no setor privado. Foram acrescidos cinco, o que significa que terá de contribuir por pelo menos 20 anos.

Para se aposentar no setor público, serão necessários 25 anos. Ao menos 10 deles têm de ser feitos no próprio setor público. E o contribuinte deve ter ainda cinco anos atuação no cargo.

Alíquotas de contribuição

Hoje, você paga de contribuição previdenciária, se está na iniciativa privada, 8% (para quem recebe até R$ 1.751,81), 9% (de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72) ou 11% (de R$ 2.919,73 a R$ 5.939,45). Se for do setor público, contribui com 11%.

Se o texto da reforma da Previdência for aprovado como está, as alíquotas na iniciativa privada vão variar de 7,5% a 11,68%, conforme a faixa salarial. Se você recebe:

  • Até um salário mínimo pagará 7,5%;
  • De R$ 998,01 a R$ 2.000, entre 7,5% e 8,25%;
  • De R$ 2.000,01 a R$ 3.000, entre 8,25% e 9,5%;
  • De R$ 3.000,01 a R$ 5.389,45, entre 9,5% e 11,68%.

Caso atue no setor público, os percentuais vão de 7,5% a 22%, também conforme a faixa salarial. Neste caso, os valores variam da seguinte forma:

  • Até um salário mínimo pagará 7,5%;
  • De R$ 998,01 a R$ 2.000, entre 7,5% e 8,25%;
  • De R$ 2.000,01 a R$ 3.000, entre 8,25% e 9,5%;
  • De R$ 3.000,01 a R$ 5.389,45, entre 9,5% e 11,68%;
  • De R$ 5.389,46 a R$ 10.000, entre 11,68% a 12,86%;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 20.000, entre 12,86% e 14,68%.
  • De R$ 20.000,01 a R$ 39.000, entre 14,68% e 16,78%;
  • Acima de R$ 39.000, mais de 16,78%.

“Houve um alívio para os trabalhadores que auferem menores valores salariais e um aumento de carga em relação aos que recebem valores salariais relativamente maiores”, avalia o professor da UVA.

Regras de transição na nova reforma da Previdência

“Todos os trabalhadores que, até a data da promulgação da reforma, não tiverem os requisitos mínimos para se aposentar pela legislação atual serão afetados pelas mudanças”, explica a advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados. Quem já pode entrar com o pedido do benefício ou já o recebe não terá nenhuma alteração.

A advogada explica que, pelo texto da PEC 6/2019, há três regras de transição: 

- Na primeira, para se enquadrar, a idade mínima é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. “A cada ano decorrido, aumenta-se meio ano a idade mínima, até obter 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens”, diz ela;


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- “A segunda é uma releitura da regra 86/96: as mulheres que completarem 86 pontos [soma da idade e do tempo de contribuição] e os homens que completarem 96 pontos poderão se aposentar antes de chegar na idade mínima, respeitando ao menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens”, afirma Daniela. No ano que vem, haverá acréscimo de um ano a cada ano decorrido, até chegar a 105 pontos para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033;

- A terceira regra vale para quem está a dois anos de se aposentar, contados a partir da promulgação da emenda. Neste caso, “o segurado pagará pedágio de 50% do tempo faltante, contribuindo para a previdência por mais um período”, esclarece ela.

Valor da aposentadoria

Até agora, a média do valor do benefício é feita com base em 80% das maiores contribuições. O texto que tramita no Senado Federal coloca na conta todas elas, sem dispensar as menores, para calcular a aposentadoria.

Tem mais: para receber 100% dessa média, você terá de contribuir 40 anos para o sistema previdenciário. Isso vale tanto para o setor público quanto para a iniciativa privada. Quem ficar aquém das quatro décadas terá de calcular o benefício por meio de uma tabela progressiva.

Com o tempo de contribuição mínimo (20 anos), receberá 60% do valor do benefício. A cada ano a mais, serão acrescidos dois pontos percentuais. Dessa forma, quem contribuir 21 anos terá 62% do benefício, por exemplo. Se for 30 anos (10 acima do mínimo), o valor será de 80%.

Dicas dos especialistas

Para quem está em meio de carreira

“Vale estudar o tempo que falta e talvez optar por também fazer um plano de previdência particular”, opina a orientadora financeira Dora Ramos. A advogada Daniela Castro acrescenta que é preciso ter um planejamento que contemple a previdência oficial e a privada, “para que o segurado não seja surpreendido com as reformas e garanta uma qualidade de vida e rendimentos durante a sua aposentadoria”.

O advogado Douglas Calvo recomenda contribuir com a previdência oficial pelo teto, sempre que possível. Dessa forma, o trabalhador terá direito a um benefício maior.

Para quem tem poucos anos para a aposentadoria

Faça um estudo do CNIS, o extrato de vínculos e contribuições previdenciárias, para conferir as informações antes de requerer a aposentadoria. “Muitos segurados só descobrem o tempo faltante para se aposentar quando vão até o INSS”, alerta a advogada.

Ela explica que, em muitos casos, datas de entrada e saída da empresa estão incorretas. Há ainda pagamentos errados ou fora da data, ausência de vínculo e “até mesmo faltam recolhimentos feitos pelo empregador, que é obrigatório”.

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