O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existe desde 1990 e é responsável pelo pagamento das aposentadorias e benefícios dos trabalhadores brasileiros e outros segurados. Quem está a caminho de se aposentar normalmente começa a buscar mais informações relacionadas ao INSS e é natural que muitas dúvidas surjam.

Para ajudar, separamos respostas para 10 perguntas frequentes. Veja o que costumam ser feitas sobre o INSS e os pagamentos de aposentadoria e benefícios!

perguntas e respostas sobre INSS

Crédito: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash


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O que é o INSS?

INSS é a sigla para o Instituto Nacional do Seguro Social. O órgão responde, no Brasil, pelos pagamentos das aposentadorias e dos benefícios a que os segurados têm direito. Como, por exemplo, licença-maternidade e auxílio doença. As políticas que regem o INSS vêm da Secretaria de Previdência Social. Desde 2020, você encontra as informações atualizadas do Instituto integradas ao portal único doGoverno Federal.

Quem pode se aposentar pelo INSS no Brasil?

Tanto trabalhadores registrados quanto autônomos. Ainda, donas de casa e estudantes (a partir de 16 anos) podem se aposentar pelo INSS no Brasil. Quem tem carteira registrada já é filiado de forma automática à previdência social. Nesse caso, há desconto direto no salário com essa finalidade.

Já quem é autônomo, dona de casa ou estudante deve fazer a sua contribuição e realizar pagamentos mensais para obter os benefícios. Outra categoria que contribui automaticamente ao pagar o DAS é a dos microempreendedores individuais (MEIs).

Quais as vantagens de contribuir para o INSS?

Contribuir para o INSS é importante. Isso porque o Instituto garante a proteção dos trabalhadores no momento em que não puderem mais exercer atividades laborais. A forma mais conhecida desta proteção é a aposentadoria. Ela acontece quando o trabalhador completa um tempo mínimo de contribuição à sociedade através do trabalho e tem a garantia de ter uma renda caso decida parar de trabalhar.

Mas, além disso, há também outros benefícios. Por exemplo, caso o trabalhador sofra algum imprevisto durante a sua vida profissional, ou precise interrompê-la por alguns motivos. Dentre esses benefícios estão o auxílio doença, o auxílio acidente e o salário maternidade.

Quais os auxílios oferecidos pelo INSS aos contribuintes?

Os auxílios oferecidos pelo INSS são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Seguro defeso do pescador artesanal.

Como ficam os dependentes de um segurado do INSS quando ele falece?

Quando um segurado falece, o benefício da pensão por morte é destinado aos seus dependentes. Eles são classificados em três classes, sendo que uma deles tem prioridade sobre a outra. Ou seja, havendo beneficiário na primeira, os que estiverem nas outras classes não têm direito.

As classes são divididas assim:

1ª classe: cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado

O benefício é válido para filho emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente, o enteado e o menor tutelado. Isso desde que comprovada a dependência econômica, e considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.

2ª classe: pais

O benefício é válido uma vez comprovada a dependência econômica.

3ª classe: irmão não emancipado

O benefício é válido para imão não emancipados de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que comprove a dependência econômica.

Quantas e quais são as regras de transição na nova previdência?

Existem cinco regras de transição, trazidas na Reforma da Previdência: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Elas foram criadas para que não houvesse prejuízo aos trabalhadores que já estavam perto de se aposentar. São elas:

1ª: Transição por sistema de pontos

Neste caso soma-se o tempo de contribuição com a idade. Inicialmente, as mulheres precisavam de 86 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição, e homens, de 96 pontos e pelo menos 35 pontos de contribuição. A cada ano será exigido um ponto a mais. Quando a tabela começou, em 2019, a proposta era chegar a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

Porém, com as mudanças nas regras da aposentadoria de 2024, os pontos aumentaram. Agora, são 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Já para as mulheres, cinco anos depois, em 2033, o limite muda para 100 pontos

Os professores e professoras da educação básica têm pontuações diferentes. São 96 pontos e 30 anos de contribuição mínima para eles e 86 pontos e 25 anos de contribuição mínima para elas.

2ª: Transição por tempo mínimo de contribuição para aposentadoria

Uma idade mínima é somada a um tempo de contribuição. A cada ano, a idade mínima aumentará 6 meses. Com a nova regra, os critérios são: 62 anos + 30 anos de contribuição para mulheres; e 65 anos + 35 anos de contribuição para os homens, até 2031 em 2019. É importante destacar que, para ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição é exigido.

3ª: Transição com fator previdenciários (pedágio de 50%)

Inicialmente, mulheres com mais de 28 anos de contribuição e homens com mais de 33 anos de contribuição poderiam o optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumprissem um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).

Para exemplificar, um trabalhador do sexo masculino que já tem 34 anos de contribuição, mas tem 62 anos de idade, precisaria apenas de mais um ano de contribuição, porém teria que esperar completar 65 anos para se aposentar. Neste caso, ele pode optar por trabalhar mais 6 meses (metade do tempo de contribuição que ele ainda tem que cumprir), além do 1 ano que já faltava. Com isso, ele não precisaria aguardar completar os 65 anos de idade.

Ou seja, aqueles que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisavam cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. Porém, essa regra de transição foi completamente realizada e não terá mais efeito para ninguém em 2024.

4ª: Transição com idade mínima (pedágio de 100%)

É estabelecida idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.

5ª: Transição aposentadoria por idade (RGPS)

Esta regra vale apenas para mulheres, uma vez que, a idade mínima começou em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Neste caso, é exigido tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

Arte: Alex Oliveira da Costa

O que é auxílio reclusão e quem tem direito?

O auxílio reclusão é um benefício destinado aos dependentes do trabalhador urbano de baixa renda que esteja preso em regime fechado ou semiaberto. O valor que caracteriza baixa renda é determinado todos os anos pelo INSS. Trata-se de um benefício que desperta polêmicas, pois muitos pensam que basta estar preso para que os dependentes tenham direito ao benefício. Mas não é bem assim.

Para começar, para ter direito, todos os presos a partir de 18/06/19 precisam ter contribuído pelo menos 24 meses para o INSS. Ele também não pode receber salário nem outro benefício do INSS durante a prisão, e a média das contribuições nos meses antes de ser preso deve estar dentro do limite estabelecido na legislação. Estando tudo OK, os dependentes legais têm direito a um salário-mínimo vigente.

Só quem trabalha pode contribuir para o INSS?

Não, existem os segurados que trabalham, como os trabalhadores com carteira assinada, os avulsos e os domésticos, assim como os contribuintes individuais. Mas também pode contribuir quem não trabalha no momento, como donas de casa, estudantes a partir de 16 anos e desempregados.

O que são benefícios de prestação continuada (BPC)

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) são aqueles que se destinam a dois grupos específicos: idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial.

Em ambos os casos é preciso ter renda familiar per capita menor que 25% do valor do salário mínimo vigente, ou seja, é preciso dividir a renda total da família pelo número de pessoas que fazem parte, vivendo na mesma casa para checar se tem direito.

Os Benefícios de Prestação Continuada são uma garantia, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, para que o idoso ou pessoa com deficiência receba um salário mínimo por mês, garantindo suas necessidades de subsistência.

O que é aposentadoria especial e quem se enquadra?

É aquela concedida ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos de maneira contínua e sem interrupções. Como por exemplo a exposição a riscos químicos, físicos ou biológicos. Neste caso, é preciso comprovar:

  • 25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade;

  • 20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade;

  • 15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade.

Também existe uma regra de transição no caso da aposentadoria especial. Ela tem foco na soma dos pontos: é preciso somar 66 no caso de ter exercido a atividade por 15 anos, 76 para 20 anos e 86 para 25 anos.


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