Ser microempreendedor individual representa autonomia, liberdade e controle de seu próprio negócio. Não é à toa que o Brasil já conta com mais de milhões de microempreendedor, de acordo com o Mapa das Empresas. Mas será que todos os profissionais do ramo sabem como funciona a aposentadoria MEI?

Em 2024, mais de 4 milhões de novos microempreendedores criaram seu CNPJ. Com isso, novos microempreendedores possivelmente não planejaram ou pensam em como será a aposentadoria MEI.

Planejar a aposentadoria é se preparar para o futuro e organizar as finanças. E, pensando nisso, vamos esclarecer como funciona a aposentadoria para o MEI e tirar as dúvidas mais comuns.

Como a aposentadoria MEI funciona?

A grande pergunta é: MEI pode se aposentar?

Sim, é possível. Mas a aposentadoria MEI vai depender do tipo de contribuição feita pelo microempreendedor e de quando ele começou a contribuir (se antes ou depois da Reforma da Previdência). E, para isso, é necessário entender como a contribuição MEI funciona.

Contribuição MEI e o pagamento do DAS

Os Microempreendedores Individuais têm a obrigação de contribuir com o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. É por meio da contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI) que o empreendedor assegura seus direitos.

O valor do imposto é fixo e corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518, a contribuição previdenciária mensal é de R$ 75,90.

Importante lembrar que, mesmo sendo fixo, caso haja alteração no salário mínimo, o valor da taxa irá mudar. Isso porque o cálculo para o imposto é com base no mínimo pago em todo o país.

Além disso, o valor final do DAS pode variar de acordo com a atividade exercida:

Ou seja, em 2025, o valor do DAS-MEI pode variar entre R$ 76,90 e R$ 81,90.

Lembre-se: como a contribuição é baseada no salário mínimo nacional, qualquer reajuste impacta automaticamente o valor a ser pago pelo MEI.

Bom, e onde fica a aposentadoria MEI no meio disso?

Os microempreendedores que contribuem com o DAS têm direto a receber o valor de um salário mínimo como aposentadoria. Já que, nesse caso, a regra que se aplica é a de contribuição por idade mínima (Aposentadoria por Idade).

De acordo como os especialistas do Sebrae, existem duas exigências mínimas para a aposentadoria MEI: por idade ou invalidez. “A idade mínima para requerer o benefício é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens; além disso, são necessários 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos”, comentam.

MEI conta para a aposentadoria?

Muitas trabalhadores começam atuando em empregos de carteira assinada. Com isso, a contriuição feita, nesse período de trabalho é a da CLT. Caso haja alguma mudança na vida da pessoa e ela decida começar a atuar como microempreendor, a contribuição como MEI pode ser somada com outras. Com isso, o valor da aposentadoria pode ser diferente do mínimo, a depender da contribuição feita em outros anos. O mesmo também pode acontecer para aqueles que começaram como MEI e migraram para um emprego de carteira assinada.


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Uma carteira de trabalho ao lado de um celular. No celular, o aplicativo do Simples Nacional MEI aberto. Imagem para ilustrar a matéria sobre aposentadoria MEI.Crédito: Brenda Rocha - Blossom/shutterstock 

É possível aumentar o valor da aposentadoria MEI?

Quem atua como MEI já contribui com o DAS, que representa 5% do salário mínimo. Com esse tipo de contribuição, o salário do INSS dos aposentados MEI é apenas um salário mínimo.

No entanto, é possível complementar o valor da aposentadoria com uma taxa adicional de 15% sobre o salário mínimo. Em 2025, com o mínimo em R$ 1.518, essa contribuição extra corresponde a R$ 227,70. Ou seja, o MEI que deseja se aposentar com um valor superior ao mínimo precisa pagar 20% do salário mínimo: 5% já incluídos no DAS e 15% adicionais.

Esse valor a mais pode ser pago através da solicitação de um Guia da Previdência Social (GPS).

Ao optar por aumentar a contribuição dessa maneira, a aposentadoria MEI passa a considerar o tempo de contribuição, não mais apenas a idade.

Com isso, o MEI terá um salário maior que o mínimo quando for se aposentar. É ideal que todo o processo seja feito acompanhado por um especialista, para que todas as possibilidades sejam averiguadas.

Além disso, mais informações sobre tipo de procedimento pode ser encontrado diretamente com a Central 135 do INSS.

Quem já se aposentou pode se tornar MEI?

De acordo com a equipe de especialistas do Sebrae, a resposta sim. Mas não são todos os aposentados que podem começar a atuar como microempreendedores individuais.

A regra não se aplica para aposentadoria por invalidez. “Para atuar como MEI é preciso estar apto para desempenhar uma atividade laboral. Dessa forma, o aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez”, comentam.

A equipe de especialista ainda conta que é importante lembrar que a contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria. Contudo, o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

Além disso, os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial dado ao MEI.

O Sebrae ainda reforça que possui consultoria online e gratuita para os empreendedores que desejam começar uma carreira como MEI.


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