Em 2023, a Reforma da Previdência completa quatro anos. Após a sua aprovação, diversas regras foram alteradas, mudando o planejamento da aposentadoria de diversos trabalhadores. Para o próximo ano, duas regras ainda serão alteradas. Para 2024, porém, novas regras do INSS serão implementadas.

As normas de transição e a aposentadoria por pontos fazem parte das novas regras do INSS em 2024. No sistema de pontos, é feita a soma da idade e o tempo de contribuição do trabalhador para chegar à pontuação mínima para concessão do benefício. Nesse sistema, cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto um novo ano de idade do segurado vale outro.

Inicialmente, quando a tabela começou, em 2019, o mínimo de pontos para mulheres era de 86 e de 96 para homens. Anualmente, os valores aumentam. Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Já para as mulheres, cinco anos depois, em 2033, o limite muda para 100 pontos.

Nas novas regras do INSS, a idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses, também passa por alterações. A idade mínima progressiva da mulher sobe para 58 anos e 6 meses. Para os homens, sobe para 63 anos e 6 meses. A idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos em 2031 e para os homens até os 65 anos em 2027. Dessa forma as regras serão igualadas para os trabalhadores que começaram a trabalhar depois da Reforma.

Por outro lado, o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo. São 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Uma carteira de trabalho sobre uma mesa. Ao lado, um carimbo. Imagem para ilustrar a matéria sobre novas regras do INSS para 2024. Crédito: Leonidas Santana/Shutterstock

Entenda o que muda nas novas regras do INSS

Aposentadoria por tempo de contribuição

As alterações incluem quatro regras de transição, com duas delas passando por modificações na transição de 2023 para 2024. Na primeira delas, que define um cronograma para a regra 86/96, a pontuação, resultado da soma da idade e anos de contribuição, foi ajustada em janeiro. Agora, são 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Os pontos para os servidores públicos seguem a mesma regra, embora com requisitos distintos. Com a mudança, passa a valer 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos para mulheres. Ambos os sexos devem contar com 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que estipula uma idade mínima mais baixa para aqueles com longo tempo de contribuição, a idade necessária para solicitar o benefício foi ajustada para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. A reforma da Previdência adiciona seis meses às idades mínimas a cada ano. Sendo assim são 62 anos para mulheres e 65 anos para homens até 2031. Em ambos os casos, é obrigatório um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está implementada a norma para a aposentadoria por idade, direcionada aos trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e que se aposentariam por idade sob as regras antigas.

A idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens, desde 2019. No caso das mulheres, a idade de transição foi estabelecida em 62 anos a partir de 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar por idade é de 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano nos quatro anos seguintes. Ela aumentou para 60 anos e meio em janeiro de 2020, atingindo 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e alcançando 62 anos no ano passado.

Pedágio

Para os servidores públicos, existe a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Aqueles com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Em ambas as situações, é essencial contar com 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Na teoria, aqueles que iniciaram suas contribuições para a Previdência muito jovens e ingressaram no serviço público há pelo menos duas décadas ainda têm a chance de serem contemplados pela regra em 2024.
A reforma incluía uma outra regra de pedágio, para setor privado. Aqueles que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisavam cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi completamente cumprida e não terá mais efeito para ninguém em 2024.

De uma forma geral, aqueles que planejavam trabalhar por mais dois anos em 2019 foram obrigados a estender seu tempo de trabalho por um ano adicional. O que soma o total de três anos. Até o final de 2022, todos que se enquadravam na regra do pedágio de 50% já haviam se aposentado.

Veja abaixo como ficam as novas regras do INSS em 2024

As novas regras do INSS para homens

Novas regras do INSS para homens
Regras de transição

Idade mínima

Tempo de contribuição

Aposentadoria por idade
65 anos
15 anos
Aposentadoria por pontos
Não tem
35 anos e 101 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva
63 anos e 6 meses
35 anos
Pedágio de 50%*
Não tem
35 anos de contribuição (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos. Exemplo: se faltasse um ano para se aposentar, após a reforma será preciso trabalhar por mais seis meses para requerer o benefício)
Pedágio de 100%
60 anos
35 anos (mais o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos). Abrange quem estava há mais de 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019
Servidores públicos
60 anos
35 anos (sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 101 pontos (que soma idade e tempo de contribuição)
Aposentadoria especial
Não tem
86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25 anos de contribuição no caso de trabalhadores com risco em geral; 76 pontos + 20 anos de contribuição para trabalhadores que lidam com amianto e mineiros externos; e 66 pontos + 15 anos de contribuição para mineiros
Professores de ensino infantil, fundamental e médio
Não tem
30 anos + 96 pontos (soma de idade e tempo de contribuição)


As novas regras do INSS para mulheres

Novas regras do INSS para mulheres
Regras de transição

Idade mínima

Tempo de contribuição

Aposentadoria por idade
62 anos
15 anos
Aposentadoria por pontos
Não tem
30 anos e 91 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva
58 anos e 6 meses
30 anos
Pedágio de 50%*
Não tem
30 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos. Exemplo: se faltasse um ano para se aposentar, após a reforma será preciso trabalhar por mais seis meses para requerer o benefício)
Pedágio de 100%
57 anos
30 anos (+ o dobro do tempo de serviço que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidores públicos
57 anos
30 anos (sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 91 pontos (que soma idade e tempo de contribuição)
Aposentadoria especial
Não tem
86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25 anos de contribuição no caso de trabalhadores com risco em geral; 76 pontos + 20 anos de contribuição para trabalhadores que lidam com amianto e mineiros externos; e 66 pontos + 15 anos de contribuição para mineiros
Professores de ensino infantil, fundamental e médio
Não tem
25 anos + 86 pontos (soma idade e tempo de contribuição)

Se você tem dúvidas sobre os serviços do INSS, conheça o programa de Assistência do Prograva de Benefícios ViverMais. Torne-se um associado e tenha um serviço exclusivo de atendimento para conquistar a sua aposentadoria.


Leia também:

Erros que impedem a concessão de benefícios do INSS: veja como não cometê-los

Os 3 golpes do INSS mais comuns e como se proteger

INSS nega benefícios em algumas situações: confira quais são

Compartilhe com seus amigos

Receba os conteúdos do Instituto de Longevidade em seu e-mail. Inscreva-se: