Você é aposentado(a), mas ainda está cheio(a) de gás para trabalhar? Saiba que você não está sozinho(a): cada vez mais a aposentadoria deixa de ser sinônimo de “não fazer nada”.

Em 2021, a CNDL e o SPC Brasil, em parceria com a Offer Wise Pesquisas, realizaram um levantamento mostrando que 91% dos brasileiros com mais de 60 anos contribuem financeiramente para o sustento da casa. Sendo 52%  os principais responsáveis pelas finanças da família. 

Entre os que continuam trabalhando e já estão aposentados, 71% dos idosos mencionaram a complementação da renda como principal motivo, 56% querem se sentir produtivos e 50% buscam manter a mente ocupada.

Seja por necessidade de ganhar um dinheiro extra ou por vontade de realizar o sonho de ter o próprio negócio, muitos aposentados vêm atuando como autônomos ou se tornando empreendedores.

Porém, algumas dúvidas podem surgir nesse momento, como:

  • O aposentado que abre uma empresa pode perder o direito ao benefício?

  • Mesmo já sendo aposentado, será preciso voltar a contribuir para o INSS?

Se esse é o seu caso, continue lendo para entender como continuar trabalhando como autônomo ou abrir uma empresa, mesmo após a aposentadoria!

Aposentado pode trabalhar como autônomo, MEI ou abrir empresa | Foto: insta_photos/Shutterstock

Aposentado podem trabalhar como autônomo, MEI ou abrir empresa | Foto: insta_photos/Shutterstock

Quem é aposentado(a) e quer ser autônomo, MEI ou abrir empresa precisa saber que:

  • Sim, o aposentado pode se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI).
  • O mesmo vale para quem se torna sócio de uma empresa.
  • Boa notícia: você seguirá recebendo a sua aposentadoria normalmente.
  • Mesmo já tendo se aposentado, será necessário contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso do MEI, será pelo pagamento da guia DAS/MEI de contribuição mensal desta modalidade. Já o autônomo, será classificado como contribuinte individual.
  • Importante: o valor do benefício que você já recebe não será aumentado em razão da nova contribuição.

Mas, fique alerta, pois no caso de quem já se aposentou e agora será MEI existem algumas restrições. O cadastro não é permitido para quem é:

  1. Aposentado por invalidez: se a pessoa está inválida, não pode seguir trabalhando.

  2. Servidor público estatutário.

  3. Aposentado especial.

  4. Sócio em outra empresa.

Além disso, há entendimentos diferentes quanto a quem recebe seguro desemprego. Em tese, o beneficiário irá perder tal direito se for cadastrado como MEI. Porém, há casos de pessoas que ganharam na Justiça o direito de ser MEI e receber o seguro desemprego normalmente.


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