O acordo de ressarcimento de descontos indevidos já pode ser aceito por aposentados e pensionistas que sofreram cobranças feitas por entidades associativas sem autorização. A adesão está disponível a partir desta sexta-feira, dia 11, e permite a devolução direta dos valores, sem necessidade de recorrer à Justiça.

O acordo foi firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social e outras instituições, com homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). O pagamento começa no dia 24 de julho, com previsão de 100 mil beneficiários por dia.

Como funciona o acordo de ressarcimento de descontos indevidos

Podem aderir ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos as pessoas que fizeram a contestação dos débitos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta das entidades responsáveis. O número de contestações recebidas pelo INSS já passa de 3,8 milhões, sendo que cerca de 3 milhões (81%) ainda não foram respondidas. Isso representa, aproximadamente, 1,8 milhão de beneficiários aptos a receber a devolução.

A adesão pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. Não é necessário apresentar documentos adicionais.

O valor será depositado diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu pagamento previdenciário. O montante será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do desconto até sua inclusão na folha de pagamento.

Um celular com o aplicativo do Meu INSS aberto. Imagem para ilustrar a matéria sobre o acordo de ressarcimento de descontos indevidos. Crédito: rafastockbr/Shutterstock

Quem pode aderir?

De acordo com o INSS:

  • Foram recebidas 3,8 milhões de contestações.

  • Cerca de 3 milhões (81%) não tiveram resposta das entidades.

  • Isso representa 1,8 milhão de beneficiários aptos ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos.

  • Em alguns casos, um mesmo beneficiário pode ter feito mais de um pedido.

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS

Passo a passo para aceitar o acordo de forma digital:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.

  3. Role até o último comentário do pedido.

  4. No campo “Aceito receber”, marque a opção “Sim”.

  5. Clique em “Enviar”.

Após esse processo, o valor será depositado automaticamente na mesma conta em que o benefício previdenciário é pago. 

Além disso, o calendário de pagamento seguirá a ordem de adesão. Quanto mais cedo o beneficiário aceitar o acordo, mais rapidamente receberá os valores devidos.

Situações com resposta das entidades

Nos casos em que houve apresentação de documentos por parte das entidades (cerca de 769 mil pedidos), o beneficiário será notificado. Ele poderá concordar com a justificativa apresentada, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou declarar desconhecimento da assinatura.

Caso haja contestação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis. O caso também será submetido a auditoria.

Segundo os órgãos envolvidos no processo, a meta é garantir segurança jurídica e agilidade. “Esse acordo busca dar celeridade à reparação dos prejuízos, sem sobrecarregar ainda mais o Judiciário”, afirmou um representante da AGU ao jornal O Globo.

E quem já recorreu à Justiça?

Quem entrou com ação judicial, mas ainda não recebeu os valores, poderá aderir ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos. Nesses casos, será necessário desistir formalmente do processo. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios em ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.

A adesão é vista como uma forma mais rápida e menos burocrática de garantir o ressarcimento, especialmente diante da alta demanda judicial.

Acordo de ressarcimento de descontos indevidos também alcança grupos prioritários

O INSS fará, de forma automática, a contestação dos descontos para grupos em situação de vulnerabilidade que ainda não se manifestaram.

Quem será incluído:

  • Pessoas idosas com 80 anos ou mais que tiveram descontos após março de 2024.

  • Indígenas.

  • Quilombolas.

A chamada contestação de ofício deve beneficiar:

  • Cerca de 209 mil idosos.

  • Aproximadamente 17 mil indígenas.

  • Em torno de 38 mil quilombolas.

Segundo especialistas ouvidos pelo Globo, a medida representa um avanço no acesso a direitos e na proteção de beneficiários vulneráveis. O acordo de ressarcimento de descontos indevidos marca um esforço para corrigir cobranças indevidas e acelerar a devolução dos valores retidos.


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