No final de outubro, as agências do INSS começaram a receber atestado médico para pedido de auxílio-doença. O recebimento começou a ser feito por meio do serviço Atestmed, sem a necessidade de agendamento prévio. Com isso, o segurado não precisa agendar o atendimento e a proposta é que essa medida faça a fila do INSS fluir.

A medida foi publicada na portaria 1.173, em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, e é temporária. De acordo com os dados do Portal da Transparência Previdenciária, em setembro havia cerca de 640 mil segurados na fila de espera. Com a mudança, o foco é diminuir a fila de perícias médicas.

Para que o segurado seja atendido, é preciso que toda a documentação esteja correta. Além do atestado médico para pedido de auxílio-doença, os documentos necessários são a identificação pessoal, o laudo, o relatório médico ou odontológico. O serviço será realizado por meio do protocolo de requerimento.

O que o atestado médico para pedido de auxílio-doença precisa ter:

  • Nome completo;

  • Data de emissão;

  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);

  • Assinatura do profissional (pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes);

  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;

  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;

  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (a data pode ser uma estimativa).

No processo de registro do pedido, o servidor ou funcionário do INSS irá realizar o atendimento e fazer uma cópia dos documentos. O pedido será incluído no aplicativo ou no site Meu INSS, sem a necessidade de agendar perícia médica. Após o registro, o segurado receberá o protocolo de seu atendimento.

Logo após a análise documental, a previsão é que o auxílio seja concedido em até 15 dias. Em casos específicos, se necessário, uma perícia médica poderá ser agendada. Se o pedido de auxílio for por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o agendamento de exame médico também será necessário.

Aqueles que não levarem todos os documentos, ou estiverem com documentação contendo erro, serão orientados a retornarem em outro momento, com a documentação correta em mãos.

Uma pessoa acessando o aplicativo Meu INSS. Imagem para ilustrar a matéria sobre atestado médico para pedido de auxílio-doença. Crédito: Rafastockbr/Shutterstock

Acesso simplificado pelo Meu INSS

Além da facilidade da entrega de atestado médico para pedido de auxílio-doença diretamente nas agências do INSS, a solicitação de auxílio pelo Meu INSS também foi simplificada.

Desde meados de outubro, não é necessário ter senha do portal Gov.br para acessar o aplicativo ou site e realizar este tipo de pedido. Contudo, essa condição é apenas para a realização do pedido de auxílio-doença. Para demais serviços, o cadastro no Gov.br ainda é necessário.

Com a simplificação, o segurado poderá fazer a solicitação do auxílio diretamente no Meu INSS. Para isso, basta ir para a página inicial, clicar em "Pedir Benefício por Incapacidade" e informar nome, CPF e data de nascimento. 

Além disso, segurados com exame presencial agendado também podem antecipar a análise pelo Atestmed. Basta entrar no site Meu INSS e enviar o atestado e demais documentos.

De acordo com a Previdência, as medidas para a liberação do benefício a distância levaram à redução inicial de 5,7% da fila em agosto. Mas, em nota, a instituição afirma que "ainda é cedo para análise de resultados mais completos".

Por outro lado, os peritos médicos se mostram insatisfeitos com a mudança na liberação do auxílio por meio do Atestmed. Representados pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), eles afirmam que a medida vai contra a ética médica. Além disso, ainda acreditam que o número de fraudes pode subir.

A Previdência discorda do posicionamento. "A análise documental realizada por ocasião do Atestmed consiste na realização de uma conformação de dados entre o requerimento apresentado e as condições estabelecidas no ato regulamentar da medida, sem nem ser ato médico propriamente dito", comenta. 

Veja como enviar atestado médico para pedido de auxílio-doença

  • Acesse o aplicativo, disponível para iOS e  Android, ou site Meu INSS;

  • Informe o CPF e, depois, a senha do Portal Gov.br, caso tenha;

  • Clique em "Pedir benefício por incapacidade";

  • Aqueles que não possuem a senha Gov.br deve clicar em "Pedir benefício por incapacidade" e informar nome, CPF e data de nascimento;

  • Caso a perícia já esteja agendada, os agendamentos vão aparecer na próxima página;

  • Clique em "Novo requerimento" tanto para quem está fazendo um novo pedido quanto para os que já têm perícia médica agendada;

  • Vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente";

  • Leia as informações na tela e clique em "Avançar";

  • Na próxima página, informe os dados pessoais solicitados;

  • Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo por aplicativo, email ou Central Telefônica 135;

  • Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada. Para o caso de empresa privada, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa;

  • Role a página para baixo e clique no sinal de mais;

  • Inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais;

  • A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar";

  • Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa ser escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa;

  • Confira as informações que aparecem na tela, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar";

  • O pedido será feito. Anote o número do protocolo e faça o acompanhamento pela internet ou por telefone.

Confira as regras para solicitar o auxílio-doença

  • Ter qualidade de segurado;

  • Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento. Essa regra, porém, não vale para acidente de trabalho e doença grave;

  • Ter atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;

  • Para doenças graves ou acidentes não é exigida carência, porém é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

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