Um acordo pré-nupcial, também chamado de pacto antenupcial, é uma ferramenta fundamental para casais mais velhos que estão se casando e possuem ativos substanciais ou obrigações familiares anteriores. Segundo Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório, o acordo pré-nupcial define o regime de bens que será aplicado ao casamento.
“Para casais mais velhos com patrimônio acumulado, a separação total de bens é frequentemente escolhida. Ela preserva o que foi adquirido antes da união. Também protege esses ativos em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Esse regime pode proteger tanto o patrimônio quanto os interesses de herdeiros de relacionamentos anteriores”, diz a especialista.
O acordo ajuda a delimitar como o patrimônio de cada um será dividido após o falecimento, preservando os direitos dos filhos de casamentos anteriores. No Brasil, a quota legítima de herdeiros necessários - filhos, netos, pais - é protegida por lei. Porém, o acordo pode definir o que será considerado patrimônio do cônjuge sobrevivente ou de herdeiros específicos.
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Acordo pré-nupcial é importante com relação a obrigações anteriores
Muitos indivíduos mais velhos têm obrigações anteriores. Por exemplo, pensões alimentícias a ex-cônjuges ou filhos de relacionamentos passados. Neste caso, o acordo pré-nupcial pode tratar dessas responsabilidades. Também pode evitar que o novo cônjuge seja afetado ou tenha que arcar com essas obrigações.
No Brasil, o pacto antenupcial não pode alterar a sucessão legítima, mas pode ser utilizado como parte de um planejamento sucessório mais amplo. Ele virá junto com testamentos e doações em vida, para assegurar que o cônjuge receba parte do patrimônio sem prejudicar os herdeiros necessários.
Em casamentos entre pessoas mais velhas, onde um ou ambos já recebem pensão de relacionamentos anteriores, o acordo pode ser usado para definir questões sobre direitos previdenciários. Segundo Aline, isso evita conflitos sobre quem terá direito à pensão por morte ou outros benefícios previdenciários. É válido especialmente se houver dependentes anteriores.
Proteção contra dívidas contraídas antes do casamento
Outro aspecto importante do acordo pré-nupcial é a proteção contra dívidas contraídas antes e durante o casamento. O pacto antenupcial pode estipular que as dívidas de cada um, anteriores ou futuras, não afetem o patrimônio do outro cônjuge.
Outro ponto é que o envelhecimento também pode trazer o risco de incapacidade civil. O acordo pré-nupcial, juntamente com outros instrumentos legais, como procurações e diretivas antecipadas de vontade, pode definir quem será responsável pelas decisões financeiras e patrimoniais em caso de incapacidade de um dos cônjuges.
“É Importante que cada cônjuge tenha seu próprio advogado ao redigir o acordo. Isso garante que os interesses de ambos serão adequadamente representados. Além disso, a revisão periódica do acordo pode ser necessária se houver mudanças significativas na vida financeira ou familiar. Por exemplo, o nascimento de novos herdeiros ou a aquisição de novos bens”, explica Aline Avelar.
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