Fazer um testamento no Brasil é possível, ainda que não tenha conquistado popularidade. Geralmente, é realizado na velhice ou quando o familiar tem diagnosticado algum problema de saúde grave. Em raros casos, é elaborado na juventude, a exemplo de herdeiros de grandes fortunas.
Planejar a divisão dos bens antes de morrer pode ser incômodo. Não executá-la, contudo, pode gerar grandes conflitos à família na partilha do capital acumulado pela pessoa que morreu. Segundo especialistas em sucessão familiar, o testamento pode ser feito a partir dos 16 anos por qualquer cidadão que esteja com a mente sadia.
"Somos livres para destinar nossos bens para quem quisermos, mas não podemos ignorar a regra de que 50% da herança deve ser dividida entre filhos [de acordo com a quantidade deles], cônjuge ou companheiro", explica Raíssa Fanton, diretora da área cível do escritório Finoccio e Ustra.
Essa metade disponível para partilha pode ir para qualquer pessoa ou instituição, como uma ONG. Basta que essa destinação esteja explícita no testamento, sinaliza Cristiano Chaves, professor de direito civil da CERS Cursos On-line, voltada a concursos e temas jurídicos. No entanto, ao contrário da Europa, não é possível destinar os bens para animais de estimação no Brasil.
O testamento pode ser feito a partir dos 16 anos por qualquer cidadão que esteja com a mente sadia. Foto: Gajus / Shutterstock.
Ele afirma que primos e netos não entram na metade destinada aos herdeiros diretos, caso o familiar os inclua no testamento. “Se eles forem criados pela pessoa falecida, devem entrar na Justiça e provar a filiação socioafetiva. Ou seja, comprovar que também eram filhos e possuem direitos equivalentes", complementa Chaves.
A avaliação dos bens é feita no inventário (descrição detalhada dos bens), processo que antecede a partilha. Nesse procedimento, os herdeiros levantam o valor reajustado de todos rendimentos do familiar que morreu e declaram ao governo, que pode aceitar ou não. Se tudo der certo e o processo for consensual, o inventário é realizado em apenas um dia.
"É preciso lembrar que toda herança é tributada. Por este motivo, muitas vezes o governo contesta os valores dos bens declarados pela família", destaca Chaves.
Segundo o professor, é possível elaborar o testamento de três maneiras:
- Em cartório, com o documento devidamente assinado e aprovado pelo tabelião;
- Com um advogado, que escreve o documento com a pessoa e evita qualquer conflito com o Código Civil;
- De próprio punho, chamado de particular, em que o familiar lê sua manifestação na presença de três testemunhas e todas assinam como prova documental.
Sem testamento
No caso de a pessoa não ter elaborado um testamento, a herança é automaticamente destinada de forma proporcional aos herdeiros diretos – filhos, cônjuges e companheiros que viviam em união estável. Os problemas de não deixar registrada a partilha são conflitos que podem ser gerados entre os familiares, "principalmente pelos que se sentem desfavorecidos", explica Fanton.
Em situação extrema, quando a pessoa não elabora um testamento e não tem herdeiros diretos, outros familiares são procurados, até os primos ou tios de 6º grau. "Se nenhum parente for encontrado, a União fica com bens e destina o montante reajustado para programas sociais", afirma Tiago Melo, especialista em sucessão familiar.
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