Está contando os dias e os meses para se aposentar pela fórmula 85-95 no ano que vem? Esqueça. A partir de 31 de dezembro de 2018, ela será majorada em um ponto e passará a valer a fórmula 86-96, até 2020. O aumento na pontuação está previsto na lei nº 13.183/2015 e chegará a 90-100 em 2027. Confira:

2015 a 2018*: fórmula 85 (mulheres)/95 (homens)

2019 a 2020*: fórmula 86 (mulheres)/96 (homens)

2021 a 2022*: fórmula 87 (mulheres)/97 (homens)

2023 a 2024*: fórmula 88 (mulheres)/98 (homens)

2025 a 2026*: fórmula 89 (mulheres)/99 (homens)

2027: fórmula 90 (mulheres)/100 (homens)

*até 30/12

Com isso, para se aposentar em 2019 recebendo o benefício integral, além de comprovar um tempo mínimo de contribuição – 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens –, é preciso que a soma da idade com a da contribuição seja de 86, para elas, e de 96, para eles.

Por exemplo: uma mulher precisará ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade (30 + 56 = 86), e um homem 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96), lembrando que essa combinação varia caso a caso.


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“A grande vantagem em se aposentar com o uso da fórmula é a possibilidade de afastar a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício”, afirma Aldo Simionato Filho, advogado especialista em direito previdenciário.

O especialista lembra, porém, que caso o segurado preencha os requisitos para se aposentar pela fórmula 85-95 até 30 de dezembro deste ano pode requerer o benefício posteriormente. “Trata-se de direito adquirido”, garante.

Fator previdenciário: prós e contras da fórmula 85-95

O fator previdenciário é uma fórmula matemática aplicada à média das contribuições do segurado, sendo que, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, sua incidência é obrigatória. “Seu cálculo leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de vida, de acordo com tabela divulgada anualmente pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]”, explica.

Em termos práticos, para que o fator previdenciário seja vantajoso, é necessário que o segurado tenha uma idade elevada e também um tempo de contribuição alto. “Caso contrário, que é o que acontece na grande maioria dos casos, será prejudicial.”

De um modo geral, segundo o especialista, vale a pena aguardar para se aposentar sem o fator previdenciário: “A renda mensal do benefício terá um valor superior”. No entanto, isso depende de alguns fatores, como a urgência da pessoa em receber o dinheiro.

“Caso esteja desempregado, sem auferir qualquer renda, o segurado necessita receber o benefício o quanto antes, para sua manutenção. Em situações como essa, pode se submeter a um valor inferior, com aplicação do fator previdenciário, para que passe a recebê-lo o mais breve possível.”

Fórmula 85-95 x fator previdenciário

“Um planejamento previdenciário é essencial para a percepção do benefício em seus termos ideais”, avalia Simionato Filho. E exemplifica com o caso de um segurado homem que continua trabalhando.

“Se, agora, em setembro de 2018, ele tiver 59 anos de idade e 35 anos de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição. No entanto, caso sua média de contribuições seja de R$ 3.000, o fator previdenciário será 0,8, reduzindo a renda mensal para R$ 2.400. Ou seja, com a aplicação do fator previdenciário, deixará de receber R$ 600 todo mês.”

Porém, somando-se a idade com o tempo de contribuição, o segurado atinge 94 pontos. “Em setembro de 2019, o segurado terá mais um ano de idade e, ainda, mais um ano de contribuição, atingindo, assim, os 96 pontos necessários para afastar a incidência do fator previdenciário, ou seja, sem a perda mensal de R$ 600.”

Ele pondera: “Se, por um lado, terá a vantagem de receber uma renda superior a partir de agosto de 2019, por outro, o segurado terá que abrir mão de um ano de benefício que receberia a partir de setembro de 2018”.


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Levará cerca de quatro anos, segundo ele, para recuperar o valor que o segurado deixou de receber por esperar para receber uma mensalidade maior. “Há que se pesar que a aposentadoria por tempo de contribuição é de caráter vitalício, ou seja, o segurado irá receber o benefício até o fim da vida.”

Por fim, um fator importante a ser considerado é que há a iminência de uma reforma previdenciária. “Há uma chance considerável de serem alteradas as regras nos próximos anos, respeitando-se, sempre, o direito adquirido”, pontua.

Trata-se, portanto, de uma análise complexa, que envolve uma série de fatores e deve ser muito bem avaliada, caso a caso, preferencialmente por um especialista. “A decisão final cabe sempre ao segurado, munido de todas vantagens e riscos que cada decisão implica.”

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