Muitos brasileiros costumam se revoltar com o tamanho da mordida do leão em abril, mas poucos sabem que, em vez de pagar a totalidade do Imposto de Renda ao governo, podem reverter parte do dinheiro a entidades beneficentes e projetos culturais. Para ajudá-lo nesta tarefa, que é cheia de particularidades, o Instituto de Longevidade Mongeral Aegon preparou um guia que ensina como fazer uma doação em vez de pagar IR.
Duas possibilidades
Há duas formas de realizar doações dedutíveis. A primeira é destinando os recursos diretamente a fundos e projetos incentivados, até o último dia útil do ano anterior, e informando posteriormente a contribuição na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte.
“A segunda opção, embora mais limitada, é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR”, explica o especialista Djalma Rodrigues, da Briganti Advogados, que é pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP/Cogeae e tem MBA em Gestão Tributária pela Fipecafi.
Ele lembra que só é possível fazer o abatimento da doação no modelo completo. “Além de ser uma exigência legal, a declaração simplificada ignora despesas e deduções. O sistema aplica, em substituição às deduções admitidas em lei, um desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos do contribuinte”, justifica.
Contribuições aceitas
Contam com a possibilidade de abatimento do imposto a pagar as contribuições a instituições “que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais”. Com isso, só podem ser feitas para:
- fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso;
- projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
- projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual;
- projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;
- projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Isto significa que, caso o contribuinte queira aproveitar o benefício de fazer uma doação em vez de pagar IR, será preciso restringir-se a fundos e programas previstos na legislação. “Qualquer outra doação que não seja direcionada às instituições reconhecidas não poderá ser beneficiada pela redução do IR”, pontua Rodrigues.
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Quem vai fazer as doações este ano
Para fazer doações dedutíveis neste ano, somente são aceitas as feitas pelo programa da declaração. Deve ser selecionada a opção de “cálculos por deduções legais”, que somente dará a opção de doação para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com isso, é permitido que “somente 3% do imposto devido seja deduzido do valor a recolher”.
O software calcula automaticamente o limite. E vale ressaltar que as doações não podem ser feitas a apenas uma entidade. “Não existe uma justificativa formal, mas acredito que seja para descentralizar e não favorecer um segmento em detrimento ao outro e também evitar possíveis fraudes”, diz Rodrigues.
Para atingir o teto de 8%, o contribuinte deve fazer doações até o último dia útil de dezembro do ano anterior, respeitando as seguintes proporções:
- 1% para programas relacionados a pessoas com deficiência;
- 1% para programas voltados a pessoas com câncer;
- 6% para fundos e projetos ligados a crianças e adolescentes, idosos, cultura, audiovisual e esporte.
O especialista orienta que, para ter maior flexibilidade na escolha de beneficiários e abatimento de 8%, as doações devem ser programadas no decorrer do ano. “Somente esse planejamento prévio permite escolher projetos e fundos que serão beneficiados e aproveitar o incentivo ao máximo.”
Mas são essas limitações que “dificultam e desestimulam as doações pelas pessoas físicas”. Segundo ele, “as empresas geralmente têm à disposição equipes contábeis e advogados que podem apoiar com a interpretação das diversas normas e realizar os cálculos. Mas, para as pessoas físicas, ainda precisa haver muita boa vontade”.
Quem fez doações em 2017
Para quem fez a doação em 2017, o caminho é informar na declaração os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas", indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
“São informações imprescindíveis para que a Receita Federal valide a dedução praticada. A partir de tais dados, a fiscalização é capaz de cruzar os valores declarados como doados com aqueles efetivamente recebidos e declarados pelas instituições. Ao optar pela doação, o próprio sistema da declaração informa automaticamente os limites passíveis de dedução.”