Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu estender o período da licença-maternidade de 180 dias para uma licença-paternidade (RE 1.348.854 decisão de 11 de maio de 2022). Foi no caso de um servidor público, pai solteiro de gêmeos. Ele solicitou e conseguiu a equiparação por cuidar sozinho dos filhos. Mas como funciona em geral a licença-paternidade?

A licença-paternidade é um benefício social oferecido a trabalhadores com registro em carteira. Ela vale para adoções e obtenção de guarda judicial para fins de adoção também. O período legal da licença é de 5 dias. Caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o período passa a ser de 20 dias. Durante esse tempo, o pai não deve realizar atividade remunerada de nenhum tipo.

pai em licença-paternidade

Crédito: Kiselev Andrey Valerevich/shutterstock

Licença-paternidade: lei ainda é desigual

A lei ainda é desigual quando se trata de licença-paternidade e licença-maternidade. Por isso, quando se trata de pais que cuidam sozinhos dos filhos, é preciso entrar com ação judicial para conseguir um período maior de licença. Foi o caso do servidor citado anteriormente.

Além disso, microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao benefício social. Somente mulheres que são MEIs podem tirar a licença-maternidade por um período de 120 dias. Mas como a Justiça concedeu equiparação no caso do servidor público citado, existe a possibiliadde de tentar requisitar a extensão do período através de uma ação legal.

Saiba como solicitar

Para solicitar a licença-paternidade é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança diretamente à empresa. Dessa forma serão abonadas as faltas relacionadas ao período pós nascimento.

Dependendo do caso, alguns documentos precisam ser providenciados  para dar entrada no benefício da licença-paternidade. São eles:

  • Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome de quem está requerendo.
  • Termo de Guarda e Responsabilidade no caso de um processo de adoção por exemplo.
  • Termo de Adoção, expedido por autoridade competente.

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