O Instituto Nacional do Seguro Social está ampliando a lista de doenças do INSS que dão direito ao auxílio-incapacidade (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições.
A mudança vai começar a valer a partir do dia 3 de outubro. Com isso, mais duas doenças entrarão para a lista de doenças do INSS que paga auxílio sem carência. As novas enfermidades que entrarão para o rol são:
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Acidente vascular encefálico (agudo);
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Abdome agudo cirúrgico.
A inclusão foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º de setembro, e se somam a 15 outras já existentes em lei.
Confira a lista de doenças do INSS completa
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Tuberculose ativa
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Hanseníase
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Transtorno mental grave (com alienação mental)
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Neoplasia maligna (câncer)
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Cegueira
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Espondilite anquilosante
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Nefropatia grave
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
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Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
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Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
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Hepatopatia grave
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Esclerose múltipla
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Acidente vascular encefálico (agudo)
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Abdome agudo cirúrgico
O trabalhador que for acometido com as doenças listadas acima poderá ter o auxílio-doença a qualquer momento. É necessário, contudo, ter laudo médico, com a comprovação da doença. Além disso, também é preciso ter o atestado de afastamento e receituário.
Para o atestado seja considerado válido para a lista de doenças do INSS, ele deve contar a CID (Classificação Internacional de Doenças), assinatura e carimbo médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Ainda é necessário que a assinatura esteja legível e sem rasuras.
Crédito: DC Studio/shutterstock
Entenda a regra da lista de doenças do INSS que paga auxílio sem carência
Para que o trabalhador, afastado de suas funções por causa de alguma enfermidade receba o auxílio, receba o auxílio é preciso que 12 pagamentos ao INSS após sua filiação.
Porém, existem três situações que permitem ter o benefício sem a carência. São elas:
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Quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza ou causa;
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Quando o trabalhador é vítima de uma doença ocupacional (ligada ao trabalho);
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Ou quando o trabalhador é acometido por uma das enfermidades da lista.
É necessário lembrar que as regras apenas são válidas para conquistar o benefício após o trabalhador se filiar ao INSS. Caso não haja nenhum registro no INSS, não há direito ao benefício sem carência.
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