Você sabe o que é e como funciona o Auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)? Se você contribui para a previdência social, é importante saber. Vamos explicar!
Primeiramente, saiba que o Auxílio-doença do INSS é um benefício previdenciário. Ele é direcionado às pessoas que ficam incapacitadas para trabalhar em suas atividades por mais de 15 dias seguidos e que são segurados do INSS. Elas têm que ter cumprido a carência exigida para o recebimento. Ou seja, 12 contribuições mensais. Esse auxílio está presente no artigo 59, da Lei 8.213/91.
Quem não puder trabalhar, portanto, e tiver contribuído pelo tempo mínimo exigido pode requisitar o Auxílio-doença,. O valor será de 91% do salário-de-benefício. O que é isso? É a média simples dos maiores salários de contribuição dentro de 80% do período em que ela ocorreu. Por conta disso, não existe um valor fixo para o Auxílio-doença. Ele varia a cada caso e depende de quanto você contribui na maior parte do tempo.
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Alguns pontos importantes do Auxílio-doença do INSS
É importante saber que, no caso de acidentes de qualquer natureza, o contribuinte fica dispensado do período de carência para receber o Auxílio-doença. Ou seja, ainda que tenha contribuído por menos de 12 meses estará apto a receber o benefício neste caso. Também estará dispensado de carência quem for acometido por doenças específicas citadas em uma lista que o Ministério da Saúde atualiza a cada três anos.
Com relação ao recebimento, o Auxílio-doença do INSS começa a ser pago a partir do 16º dia do afastamento das atividades do trabalho. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é que deve pagar o salário integral. E se o segurado estiver afastado há mais de 30 dias, o benefício começa a ser contado a partir da entrada do requerimento.
Um ponto essencial é que o Auxílio-doença não pode ser acumulado com outro benefício do INSS ou aposentadoria. Além disso, para que a pessoa continue recebendo, é preciso haver uma revisão periódica de acordo com as regras do INSS.
MEI também pode receber
Não são apenas os trabalhadores com registro em carteira que podem receber Auxílio-doença se preciso. Quem é microempreendedor individual (MEI) também tem direito. Basta estar pagando o DAS corretamente e obedecer à carência de 12 meses do benefício.
Para requisitar o Auxílio-doença do INSS, o MEI deve acessar a plataforma MEU INSS e se cadastrar. Ou, ainda, ligar para 135. Entre os documentos necessários para comprovar o estado de saúde estão exames, laudos, atestado médico e um relatório que aponte o início dos sintomas.
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