Falar em violência contra idosos é sempre um assunto triste, já que a maior parte das agressões acontece em casa. Ou seja, o local que deveria proporcionar proteção muitas vezes proporciona episódios de violência. Neste cenário, um projeto de lei que estabelece agilidade na adoção de medidas protetivas para idosos foi aprovado na última quarta, 16.
O projeto de lei (PL 4.438/2021) é de autoria da senadora Simone Tebet. Ele aborda, além dos idosos, pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou estejam na iminência de sofrê-las. O segundo perfil não estava previsto no PL original e faz parte de uma emenda.
Crédito: asiandelight
Medidas protetivas para idosos com maior rapidez
A senadora Nilda Gondim acolheu o parecer em três emendas. A primeira delas, como explicamos, é a inclusão da proteção para as pessoas com deficiência. As outras duas dizem respeito a explicitar algumas das medidas cabíveis (como o afastamento do lar ou restrição ao porte de arma de fogo) e a reforçar que o uso da medida não impediria a aplicação de outras previstas na lei.
Atualmente, idosos que sofrem violência doméstica precisam oficializar o pedido de proteção nas delegacias ou cartórios extrajudiciais. O poder judiciário tem até 48 horas para processá-las. E caso ainda não tenha havido episódios de violência, deve ser registrada ocorrência na delegacia e o delegado de plantão pedirá ao Ministério Público que represente medida de urgência ao Poder Judiciário. Em ambos os casos, leva-se mais tempo até que providências sejam tomadas.
O parecer aprovado altera os Estatutos do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), explicitando que, estando em situação de violência, os idosos terão que ser atendidos com prioridade pela autoridade policial. O juiz terá que ser comunicado imediatamente, tendo que decidir em até 48 horas quais as medidas protetivas para idosos a serem adotadas.
Lei Maria da Penha não abrange idosos do gênero masculino
De acordo com Simone Tebet, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) propicia agilidade na adoção de medidas protetivas para idosos em caso de violência doméstica. Porém, segundo a senadora, existe uma "lacuna legal" na proteção do idoso do gênero masculino e também da idosa em situação de violência, seja ela patrimonial, física ou psicológica, quando não há elementos que configurem violência doméstica.
“Quando a mulher é idosa ela de alguma forma entra na medida protetiva quando é violentada ou quando há denúncias gravíssimas de violência, física ou psicológica, na Lei Maria da Penha. E com isso ela consegue ter medida protetiva em 48 horas. E isso não acontece com o idoso, porque ele não se encaixa na Lei Maria da Penha. Então nada mais justo que atribuir a ele também os mesmos direitos da mulher idosa”, disse Tebet.*
Agora a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Senado
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