Aposentados e pensionistas que completaram 65 anos de idade no ano passado têm direito a um valor extra de isenção mensal e na declaração do Imposto de Renda 2017.
Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção previsto na tabela para calcular o IR mensal, que corresponde a R$ 1.903,98 mensais. No total, são R$ 22.847,76 por ano.
“A isenção engloba os valores de aposentadorias e pensões pagos pelo INSS ou por entidade privada”, afirma Lígia Valim Soares de Mello, sócia-diretora da Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados.
Ela é válida a partir do mês de aniversário de 65 anos de idade. “Os aposentados que completarem em 1° de fevereiro, por exemplo, terão um limite proporcional: enquanto, no primeiro mês do ano, não terão direito ao benefício, nos 11 meses seguintes e no 13º terceiro suas aposentadorias/pensões já sofrerão a incidência da isenção do IR”.
A importância que exceder os valores isentos será tributada. “Se o aposentado ou pensionista recebeu R$ 30.000 a título de benefício previdenciário, a quantia de R$ 22.847,76 será considerada isenta. Logo, o excedente obtido da subtração entre o total de proventos auferidos e o valor compreendido pela isenção – R$ 7.152,24 – deverá ser informado, pelo contribuinte, como parcela tributável”, orienta.
Segundo Lígia, o normal é o aposentado ou pensionista receber os comprovantes de rendimentos com a isenção já abatida, mas é sempre bom ficar atento a esse detalhe. E tomar cuidado para não fazer o abatimento duas vezes, “porque isso pode levar o declarante para a malha fina”.
O fato de o idoso ser dependente de outro contribuinte não tira dele o benefício da isenção. Mas o declarante precisa analisar se é vantajoso, porque a base de cálculo pode ser “inflada”, gerando o pagamento de mais imposto. “É uma questão de avaliação imprescindível”, pontua a especialista.