O presidente Michel Temer sancionou, nesta terça-feira (9), a Lei 13.726/18, que acaba com a obrigatoriedade do reconhecimento de firma em órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei, que teve origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), também dispensa a autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a lei tem como objetivo a “racionalização de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados e do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas".
O antigo procedimento de reconhecimento de firma deverá ser substituído pela comparação da assinatura do cidadão com a assinatura que consta no documento de identidade. Já para a dispensa de autenticação de cópia de documento, deverá ser feita a comparação entre original e cópia, e a autenticidade será atestada pelo próprio funcionário. A apresentação da certidão de nascimento será substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
A nova lei ainda permite, para os casos em que não for possível comprovar a regularidade da documentação, que o cidadão firme uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. E alerta que declarações falsas estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e penais.
Selo de desburocratização
A lei também busca simplificar e agilizar atos e procedimentos administrativos ao instituir o Selo de Desburocratização e Simplificação, que é "destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos".
A concessão do Selo acontecerá por meio de uma comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
A cada ano, dois órgãos ou entidades de cada unidade federativa serão premiados, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
Apesar da sanção presidencial, a lei segue sem data para entrar em vigor.
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