A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados avança com uma medida que pode revolucionar o cenário empreendedor no Brasil. Com o projeto, qualquer profissão pode ser MEI.

O projeto de lei aprovado abre as portas para que qualquer profissão seja exercida sob o regime de microempreendedor individual (MEI). Isso desde que as regulamentações específicas de cada atividade sejam seguidas à risca.

É importante ressaltar que este é apenas um primeiro passo. O texto ainda precisa passar por outras comissões antes de ser submetido ao plenário.

Exclusão de profissões

Uma das mudanças significativas propostas pelo PL é a limitação do capital para atuar como MEI. Esse capital está agora vinculado a até cinco vezes a renda bruta máxima anual permitida para o segmento.

Além disso, o texto reduz o quórum exigido para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) exclua profissões autorizadas a atuar como MEI. Antes, a decisão unânime era necessária, mas agora, com a proposta aprovada, a concordância de 3/4 do colegiado é suficiente.

Uma mulher, em torno de 50 anos, de braços cruzados e sorrindo. Aos fundos, roupas e acessórios de sua loja. Imagem para ilustrar a matéria sobre qualquer profissão pode ser MEI. Crédito: Krakenimages.com/Shutterstock

Mudanças na proposta original do projeto em que qualquer profissão pode ser MEI

É importante notar que o projeto em que qualquer profissão pode ser MEI, aprovado, substitui uma proposta anterior. Ela tinha como autor o ex-deputado Lucas Gonzalez (MG). Essa proposta proibia a inclusão de atividades de alto risco como MEI. Também defendia a preferência pelo uso de operações eletrônicas para lidar com a burocracia do MEI.

No entanto, o relator do projeto, o deputado Josenildo (PDT-AP), optou por excluir essa especificação. Abrindo, assim, espaço para uma abordagem mais flexível e inclusiva.

O que é MEI?

O MEI, estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é o pequeno empresário individual com um faturamento anual limitado. Atualmente, esse limite é de até R$ 81 mil, exceto para os transportadores autônomos de cargas, que têm uma margem um pouco maior, fixada em R$ 251,6 mil de receita bruta anual.


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