De acordo com a Receita Federal, o prazo da declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021, começa às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. Isso significa que o prazo retorna ao período usual. Nos últimos dois anos, devido a pandemia do Covid-19, as datas para declaração foram ampliadas.
A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações neste ano, o mesmo número de documentos recebidos em 2021. Aqueles que fazem a entrega logo no início têm mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Por isso é importante se antecipar e já separar os documentos o quanto antes.
Os principais documentos para a declaração do Imposto de Renda 2022
Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2022, é preciso reunir os seguintes documentos:
Referentes a renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Referentes a imóveis:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
- Referente a dívidas e ônus:
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Referente a rendas variáveis:
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
- Referente a pagamentos e deduções efetuadas:
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
- Existe também a necessidade do contribuinte declarar informações de bens adquiridos, como veículos, imóveis, aeronaves e embarcações. Além da conta corrente e aplicações financeiras. As informações exigidas são:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Crédito: Alison Nunes Calazans/shutterstock
Obrigatoriedade do Imposto de Renda 2022
É obrigatória declarar o IR:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Aqueles que tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Aqueles que tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
O preenchimento e a entrega da declaração devem ser feitos através do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
Lotes de restituição do Imposto de Renda 2022
Segundo a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição, nos dias:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 29 de julho;
- 31 de agosto; e
- 30 de setembro.
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