Nesta terça-feira termina o prazo para que os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista façam o seu resgate. O crédito liberado está completando um ano e caso os valores, disponibilizados até agosto de 2021, não sejam resgatados, serão cancelados e retornarão ao Tesouro do Estado.

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado, aproximadamente 9,3 milhões de consumidores cadastrados poderão receber o crédito. Além disso, há cerca de R$ 8 milhões referentes a esses consumidores.

A transferência dos valores pode ser feita no aplicativo da Nota Fiscal Paulista, disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial da iniciativa. Para o resgate, basta o CPF/CNPJ, a senha cadastrada e solicitar a opção desejada.

O prazo para que o crédito fique disponível na conta é de até 20 dias. Além disso, o valor mínimo para transferência para uma conta bancária é de R$ 0,99.

Entenda o que é a Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista é um sistema que gera créditos aos consumidores que escolhem colocar o CPF na nota no momento da compra. O propósito da iniciativa é evitar que empresas soneguem impostos.

Além disso, as notas também geram bilhetes que são sorteados mensalmente. De acordo com a Secretaria da Fazenda, 600 bilhetes são sorteados todos os meses para pessoas físicas e condomínios. Com isso, uma pessoa pode ganhar R$ 1 milhão com o sorteio da nota fiscal premiada. Já outros sorteiam o valor de R$ 1 mil.

O programa foi criado em 2007, para estimular o consumo responsável, e segue em vigor. Para isso, é necessário se cadastrar o CPF, e-mail e senha, no site do Governo do Estado de SP.

A Nota Fiscal Paulista funciona da seguinte forma:

O consumidor cadastrado precisa aguardar o vendedor enviar as notas fiscais para a Secretaria da Fazenda. Após enviado, a Fazenda calcula do ICMS que será pago pelas empresas. Um mês após o pagamento, é calculado automaticamente os créditos gerados nas contas dos consumidores no sistema. O que pode gerar ou não saldo para resgate.

Além de consumidores, o sistema também gera crédito para entidades que recolhem notas fiscais.

Para os consumidores que deseja participar do sorteio, basta se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento. A adesão pode ser feita até o dia 25 de cada mês, permitindo, assim, a participação no mês seguinte.

Após entrar no site, com login e senha, é possível verificar se você já está cadastrado, indo na aba “sorteios”. Uma vez feito o processo, não é necessário refazer, pois a inclusão nos sorteios seguintes é automática.

A cada R$ 100 em compras, o consumidor cadastrado na Nota Fiscal Paulista tem o direito a um bilhete eletrônico para concorrer ao prêmio. Os números dos bilhetes aparecem na sua página de cadastro dentro do programa Nota Fiscal Paulista.
Notas fiscais amassadas. Imagem para ilustrar a matéria sobre Nota Fiscal Paulista.

Crédito: Studiofy DE/shutterstock

Como fazer o resgate do crédito da Nota Fiscal Paulista

Para fazer o resgate, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento e faça login, usando CPF/CNPJ e senha;
  2. No centro, aparecerá uma mensagem sobre a mudança no prazo de resgate. Após ler o conteúdo, clique em "Continuar";
  3. Selecione o período no qual foram emitidas as Notas Fiscais Paulistas que deseja conferir, preencha o campo "não sou um robô" e clique em "Consulta";
  4. Irá aparecer na tela o histórico de notas emitidas no CPF do consumidor no período selecionado anteriormente. Clique em "Utilizar Créditos";
  5. Selecione o modo como deseja receber a quantia ou então opte por utilizar o valor na quitação ou no abatimento do IPVA;
  6. Insira os dados requisitados e clique em "Confirmar";
  7. Verifique os dados inseridos e, estando tudo certo, clique em "Efetuar Transferência". Caso haja algum erro, clique em "Corrigir Dados" e volte ao passo 6.

Após concluir o resgate, anote o "número de controle da operação" que estará disponível na mensagem.

Assim que a solicitação de resgate for finalizada, o consumidor cadastrado irá receber o valor na conta indicada em até 20 dias. É importante ressaltar que outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar seus créditos para quitar ou abater o IPVA.


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