O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (1º) o projeto de lei que visa oferecer um auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais que forem afetados pela crise provocada pelo coronavírus. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e pelo Senado na última segunda-feira (30). 

De acordo com Fernando Bezerra Coelho, líder do governo no Senado, o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos: ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC); a reavaliação dos critérios de cada beneficiado mês a mês; e a restrição das contas bancárias dos beneficiados.

O valor aprovado para os trabalhadores informais é o triplo do que foi divulgado em meados de março pela equipe econômica do governo. Depois do anúncio de que o benefício seria de R$ 200, deputados da oposição conseguiram aumentar o valor para R$ 600.

O projeto também prevê um auxílio de R$ 1.200 para mulheres que forem mães solteiras e chefes de família. Caso entre em vigor, os benefícios propostos terão vigência de três meses.

De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, cerca de 30,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o auxílio emergencial.

Quais são os requisitos necessários para que os trabalhadores informais recebam o auxílio emergencial?

Apelidado de “coronavoucher” por alguns parlamentares, o auxílio visa ajudar os profissionais de baixa renda que não têm condições de trabalhar durante a quarentena. É importante frisar que esse pagamento será limitado a duas pessoas da mesma família.

De acordo com o projeto, poderão solicitar o benefício de R$ 600 os profissionais autônomos (ou seja, que não possuem carteira de trabalho assinada) que seguirem os requisitos abaixo: 

  • Ter mais de 18 anos;

  • Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135);

  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

  • Não ter um emprego formal;

  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;

  • Não receber seguro-desemprego;

  • Não participar de programas sociais do governo federal (com exceção do Bolsa Família).

Além disso, o profissional também deve cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

O que fazer para receber o benefício?

Assim que o projeto entrar em vigor, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (em parceria com o Ministério da Cidadania) vai criar um site de inscrição para quem ainda não está no CadÚnico.

A partir da inscrição, o auxílio emergencial será depositado em uma conta aberta automaticamente em nome dos beneficiários e pago por bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) ou pelos correios em três prestações mensais. De acordo com o projeto, essa conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS, é isenta de tarifas de manutenção e não permite a emissão de cartões e nem cheques.

A previsão é a de que os pagamentos comecem a ser feitos a partir da segunda quinzena de abril, mas ainda não há uma data certa. O Ministério da Cidadania também orienta que os cidadãos não procurem as agências por enquanto, pois o recurso ainda não está disponível.

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