Saber como declarar Imposto de Renda para não cair na malha-fina é o sonho de muitos brasileiros. Entre tantos números, descrições e cálculos, é fácil se perder no caminho e dar de cara com o Leão.
Para não correr esse risco, é melhor começar a se preparar e entender as mudanças neste ano. “As principais foram a não dedutibilidade dos pagamentos de contribuição patronal de empregados domésticos, a redução no calendário de restituição e a possibilidade de doação de até 3% do imposto devido para fundos de apoio a idosos”, lista Daniele Bini, coordenadora de contabilidade da Crowe, rede global nas áreas de impostos, auditoria e consultoria.
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Houve ainda, lembra a professora Paolla Hauser, do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, atualizações no programa. Segundo ela, o software está de cara nova, mais detalhado do que nos anos anteriores.
Contribuintes têm até o dia 30 de junho para declarar o Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019 – e são esperadas 32 milhões de declarações. Confira, a seguir, alguns cuidados e orientações de como declarar Imposto de Renda.
10 dicas de como declarar Imposto de Renda
1. Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000.
- Recebeu acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
- Fez operações na Bolsa de Valores.
2. Documentos
Reunir alguns documentos antes de começar pode facilitar o processo – a começar pelos de identificação, como CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. “Se a declaração for conjunta, ter os dados de identificação do cônjuge. Se houver dependente, também os deles”, diz a coordenadora de contabilidade da Crowe.
Além desses documentos, serão necessários:
- Informe de rendimentos de 2019.
- Informe de rendimentos da instituição financeira na qual tem conta.
- Informe de rendimentos de corretoras.
- Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis.
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e de seus dependentes.
- Comprovantes de doações a instituições com deduções legais.
- Comprovantes de contribuições de previdência privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
3. Detalhamento
O programa gerador do IR mudou. Já na tela inicial, as novas declarações estão separadas das iniciadas e transmitidas. A ficha “Bens e Direitos”, por exemplo, inclui agora a obrigatoriedade de informar se o bem ou direito é do titular ou dependente daquela declaração.
Para Paolla, as mudanças facilitam a vida do contribuinte. “Não são drásticas e muitas coisas que estão em campos separados já eram informadas antes, em outros campos da declaração.”
4. Informações bancárias
Na ficha “Bens e Direitos”, foi incluído o campo de código bancário, o que não havia até o ano passado. Segundo a professora, essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático, em caso de imposto devido, já que o contribuinte poderá escolher entre as que estão cadastradas.
5. Doações
Será possível destinar, diretamente, parte do imposto devido a alguma instituição, por meio da ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Também vale doar para o Fundo do Idoso – até o ano passado, era permitido somente para o Fundo da Criança e Adolescente.
6. Empréstimos
“O consignado, assim como qualquer empréstimo pessoal, deve ser declarado caso o valor contratado seja superior a R$ 5.000, independentemente do valor de cada parcela”, sinaliza Roberto Mascarenhas Braga, cofundador da bxblue. O local para preenchimento é a ficha "Dívidas e Ônus Reais". Devem ser preenchidos dados de banco, saldo devedor total do empréstimo, saldo devedor ao fim do ano, número e valor total de parcelas.
Crédito: Lovelyday12/Shutterstock
No campo discriminação, explica ele, é preciso informar o valor total do empréstimo e o destino dos recursos. “É importante ainda que o saldo devedor correto seja informado. Essa informação pode ser recuperada junto ao banco credor do empréstimo.”
Decidir excluir essas informações da Receita Federal não é um bom negócio, segundo Braga. “Não declarar pode ser entendido como uma tentativa de ocultar patrimônio. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74. E pode chegar até 20% do imposto total devido.”
7. Deduções
Empregados domésticos: Não é mais autorizada a dedução de contribuições previdenciárias de empregados domésticos. Até o ano passado, era permitida, no limite de R$ 1.200,32. “O impacto é negativo para o contribuinte, uma vez que irá elevar a base de cálculo fazendo com que a arrecadação do imposto seja maior. Com o fim da dedução, o governo estima a elevação em, aproximadamente, R$ 700 milhões de reais na arrecadação”, informa Daniele Bini, da Crowe.
Despesas médicas: Aqui, vale destacar dois pontos. O primeiro é que remédios e vacinas não estão entre as despesas dedutíveis no IR. O segundo refere-se aos reembolsos. Há um campo próprio para ele em “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”.
8. Erros
Os principais erros dos brasileiros na declaração de Imposto de Renda são quatro, segundo Daniele. São eles:
- Informação de dados na declaração divergentes do que foram informados por empresas e médicos, por exemplo.
- Omissão de rendimentos, principalmente quando em nome de dependentes.
- Dedução indevida de despesas, a fim de minimizar o imposto a ser pago ou mesmo aumentar o valor da restituição.
- Atualização dos bens a valor de mercado. “O valor de um imóvel só deve ser incrementado quando ocorrerem benfeitorias e reformas, desde que comprovadas através de documentação.”
“A maioria dos erros é por falta de atenção ou por querer levar vantagem em alguma situação”, diz a coordenadora da Crowe. Mas a Receita Federal faz o cruzamento de praticamente toda a declaração com outras, como a DIRF (empresas) e a DMED (médicos).
“É importante ter bom senso e ser transparente. Se mesmo assim não sentir segurança para o preenchimento e a entrega da declaração, a melhor saída continua sendo consultar um contador ou alguém com a expertise necessária. Se o erro já foi cometido, a orientação é para que se retifique a declaração antes mesmo de cair na malha fina”, orienta Daniele.
9. Imposto a pagar
Quem tem imposto a pagar ou a receber pode entregar a declaração até o dia 30 de junho. Mas quem está devendo para o Leão, quer parcelar e deseja que todas as parcelas do IR caiam por débito automático deve declarar até o dia 10 de abril. Caso contrário, a primeira parcela não será descontada automaticamente – somente da segunda em diante. E o contribuinte terá de fazer o depósito.
10. Prazo e restituição
Quem tem imposto a receber e deixa sempre a declaração de IR para o último dia vai gostar da novidade: a Receita Federal reduziu o número de lotes de restituição. Em vez de sete, agora são cinco.
O primeiro está programado para 29 de maio; o último, para 30 de setembro. “O contribuinte poderá contar com a restituição antes do fim do ano. Logo, a espera pelos valores a receber é menor”, afirma a professora da Uninter.