O aumento da longevidade no Brasil trouxe novas reflexões sobre o futuro. Entre elas, quem tomará decisões quando uma pessoa não puder mais se manifestar. Nesse cenário, a autocuratela surge como um importante instrumento de planejamento de vida, especialmente para idosos.

A ferramenta jurídica permite que a própria pessoa, ainda capaz, escolha antecipadamente quem será responsável por decisões relacionadas à sua vida e ao seu patrimônio em caso de incapacidade futura. Trata-se de uma manifestação de vontade formalizada por meio de escritura pública em cartório.

Segundo a advogada Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP e especialista em Direito de Família e Sucessões, a autocuratela é um documento preventivo e altamente relevante.

“É uma manifestação de vontade feita por pessoa ainda em estado de capacidade, mediante escritura pública, no qual ela nomeia antecipadamente curador ou curadores para administrar seu patrimônio e cuidados com saúde. Isso no caso de, no futuro, venha a ser decretada, por um juiz, a sua incapacidade.”

Autocuratela é forma de respeitar desejos da pessoa que se tornou incapacitadaCrédito: Julia Zavalishim/Shutterstock

A autocuratela tem ganhado destaque

O envelhecimento da população e o aumento de doenças que comprometem a capacidade de decisão tornaram a autocuratela um tema cada vez mais relevante. De acordo com Danielle Biazi, seu uso é uma forma de prevenção de conflitos. Também é uma maneira de respeitar os desejos do futuro incapaz.

“É um instrumento de prevenção de litígio e, sobretudo, de manutenção da vontade daquele que estará sob os cuidados de outrem.” Ou seja, planejar o futuro passou a ser entendido como um ato de cuidado e responsabilidade.

Ajuda a evitar conflitos familiares?

A escolha antecipada do curador tende a reduzir disputas familiares. Conflitos podem até existir, mas se tornam mais limitados e objetivos, segundo a advogada.

“Isso implica principalmente em respeitar os desejos do eventual incapaz e dá aos familiares clareza quanto às responsabilidades de cada um, reduzindo discussões sobre quem estaria ou não apto a exercer a função de curatela”, explica Danielle.

Qualquer pessoa civilmente capaz pode fazer

Qualquer pessoa civilmente capaz pode realizar uma autocuratela. Não há idade mínima estabelecida, desde que ela esteja no pleno gozo de suas faculdades mentais. Como o documento é feito em cartório, o tabelião costuma conversar com o interessado para compreender suas intenções.

“Sendo feita por tabelião de notas, trata-se de manifestação de vontade portadora de fé pública”, afirma Danielle Biazi.

Em alguns casos, pode ser indicado apresentar um documento médico que comprove a boa condição de saúde mental, inclusive para constar na escritura.

Entenda os cuidados importantes ao fazer

A advogada alerta que a autocuratela exige reflexão e orientação adequada. Um dos principais cuidados é escolher com critério quem será o curador. “A principal orientação é que a pessoa sempre reflita objetivamente a respeito de quem deverá ser nomeado,. Deve pensar, inclusive, na possibilidade de ausência deste indivíduo no momento futuro”.

A autocuratela pode prever curadores substitutos e até funções distintas, como um curador para a administração patrimonial e outro para cuidados com a saúde.

Quando a autocuratela passa a valer?

É importante entender que o instrumento não produz efeitos imediatos. Além disso, só será aplicado após um processo judicial de curatela, quando um juiz decretar a incapacidade da pessoa. Nesse momento, o documento tem força determinante.

“Havendo instrumento público de autocuratela, o juiz fica a ele vinculado e não à ordem preferencial de nomeação prevista pelo Código Civil”, explica Danielle Biazi.

A advogada ressalta que mais do que um documento jurídico, a ferramenta garante autonomia, respeito à vontade individual e mais segurança para a família. 


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