Em períodos de Black Friday, muitas compras são realizadas online. Mas você conhece seus direitos nesse caso? Sabe que uma compra online é passível de arrependimento por parte de quem comprou? Quem diz isso é o Código do Consumidor. 

De acordo com Ana Carolina Makl, advogada especialista em Direito do Consumidor, uma compra realizada na internet assegura ao consumidor o direito ao arrependimento. Isso porque se trata de uma compra feita à distância. Ou seja, o consumidor adquire sem ver de perto o produto que está comprando. 

Desta forma, o vendedor não pode se negar a devolver o valor integral da compra se a manifestação do arrependimento acontecer em até sete dias. A legislação, conforme a lei 8.078. garante que neste prazo, contado a partir do recebimento do item ou da contratação, o cliente cancele a compra online ou a contratação de qualquer serviço por telefone ou internet. 

Pessoa realizando compra online

Foto: fizkes/Shutterstock

Lei vale para compra online, não presencial

Se você está pretendendo realizar compras nessa Black Friday, esteja atento de que a lei que permite o arrependimento em até sete dias vale para compra online, não presencial.

Para compras realizadas diretamente nas lojas físicas, a devolução do valor apenas é com a concordância do vendedor. Ou, ainda, por meio de acordo ou contrato firmado entre o comprador e o vendedor. Algumas lojas físicas permitem a troca de um produto  no prazo de até 30 dias. mas é importante confirmar no ato da compra.

A advogada também explica que quando a compra pela internet for de um serviço contínuo, como um curso, por exemplo, há diferenças. Normalmente existe uma previsão de multa contratual para o caso de desistência do aluno no decorrer do período do curso.  

Para cancelar, basta realizar a manifestação dentro do prazo

Para cancelar o contrato de compra online, basta manifestar o arrependimento em até sete dias. “Essa manifestação pode se dar por e-mail ou pelo site da compra. É interessante guardar comprovantes das tratativas para, caso haja negativa na devolução integral do valor, seja possível ingressar com um processo judicial”, pontua a advogada.

Caso o vendedor se recuse a devolver o valor, a especialista explica que o melhor caminho é  realizar reclamações em sites de órgãos e empresas que atendem protestos de consumidores. “Uma boa alternativa para tentar resolver o problema é fazer reclamações no Reclame Aqui, no consumidor.gov ou no PROCON. Se mesmo assim a questão não for resolvida, o comprador poderá entrar com um processo judicial no Juizado Especial. Ou, ainda, buscar o auxílio de um advogado, que também poderá ingressar com a ação”, explica.

É importante saber também que não precisa haver um motivo específico para o arrependimento. Tanto pode ser pela falta de qualidade do produto quanto pela diferença do tamanho, da cor, do modelo ou, até mesmo, caso o cliente não tenha gostado do que recebeu.

Guia da Longevidade Financeira

Baixe gratuitamente nosso Guia e tenha em mãos tudo que precisa saber para ter uma vida financeiramente estável e longeva.

Livro


Leia também:

Orientações do PROCON que consumidores devem saber

5 dicas para gastar bem na semana do consumidor 

Preguiça e finanças: como a falta de atitude pode prejudicar a sua relação com o dinheiro 

Compartilhe com seus amigos

Receba os conteúdos do Instituto de Longevidade em seu e-mail. Inscreva-se: