Em períodos de Black Friday, muitas compras são realizadas online. Mas você conhece seus direitos nesse caso? Sabe que uma compra online é passível de arrependimento por parte de quem comprou? Quem diz isso é o Código do Consumidor.
De acordo com Ana Carolina Makl, advogada especialista em Direito do Consumidor, uma compra realizada na internet assegura ao consumidor o direito ao arrependimento. Isso porque se trata de uma compra feita à distância. Ou seja, o consumidor adquire sem ver de perto o produto que está comprando.
Desta forma, o vendedor não pode se negar a devolver o valor integral da compra se a manifestação do arrependimento acontecer em até sete dias. A legislação, conforme a lei 8.078. garante que neste prazo, contado a partir do recebimento do item ou da contratação, o cliente cancele a compra online ou a contratação de qualquer serviço por telefone ou internet.
Foto: fizkes/Shutterstock
Lei vale para compra online, não presencial
Se você está pretendendo realizar compras nessa Black Friday, esteja atento de que a lei que permite o arrependimento em até sete dias vale para compra online, não presencial.
Para compras realizadas diretamente nas lojas físicas, a devolução do valor apenas é com a concordância do vendedor. Ou, ainda, por meio de acordo ou contrato firmado entre o comprador e o vendedor. Algumas lojas físicas permitem a troca de um produto no prazo de até 30 dias. mas é importante confirmar no ato da compra.
A advogada também explica que quando a compra pela internet for de um serviço contínuo, como um curso, por exemplo, há diferenças. Normalmente existe uma previsão de multa contratual para o caso de desistência do aluno no decorrer do período do curso.
Para cancelar, basta realizar a manifestação dentro do prazo
Para cancelar o contrato de compra online, basta manifestar o arrependimento em até sete dias. “Essa manifestação pode se dar por e-mail ou pelo site da compra. É interessante guardar comprovantes das tratativas para, caso haja negativa na devolução integral do valor, seja possível ingressar com um processo judicial”, pontua a advogada.
Caso o vendedor se recuse a devolver o valor, a especialista explica que o melhor caminho é realizar reclamações em sites de órgãos e empresas que atendem protestos de consumidores. “Uma boa alternativa para tentar resolver o problema é fazer reclamações no Reclame Aqui, no consumidor.gov ou no PROCON. Se mesmo assim a questão não for resolvida, o comprador poderá entrar com um processo judicial no Juizado Especial. Ou, ainda, buscar o auxílio de um advogado, que também poderá ingressar com a ação”, explica.
É importante saber também que não precisa haver um motivo específico para o arrependimento. Tanto pode ser pela falta de qualidade do produto quanto pela diferença do tamanho, da cor, do modelo ou, até mesmo, caso o cliente não tenha gostado do que recebeu.
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