Algumas orientações do PROCON são tão importantes que todo consumidor deveria saber na ponta da língua. Você sabia, por exemplo, que existe um prazo máximo para o atendimento dos planos de saúde com relação a consultas, exames e procedimentos? Ou, ainda, que um eventual corte de energia por conta de falta de pagamento deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência?
Confira orientações essenciais para garantir seus direitos!
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Orientações do PROCON para serviços bancários
- Quem utiliza serviços bancários precisa estar atento a muitas coisas. Umas das orientações do PROCON é que os bancos não podem exigir a aquisição de produtos ou serviços para manter uma conta. A chamada “venda casada” é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
- Outra questão importante é relacionada à antecipação de parcelas de financiamento. Se você decidir antecipar o pagamento de um financiamento, precisa ter desconto. Isso está no artigo 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. E caso haja dúvidas sobre os valores cobrados, pode solicitar à instituição financeira o cálculo discriminado da importância que deve ser paga (planilha evolutiva/memória de cálculo do débito). “O direito a esta informação está previsto no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.” diz o PROCON. E se, ainda assim, não houver desconto ou houver dúvidas sobre o cálculo, é possível pedir auxílio ao órgão.
O que você deve saber sobre cartões de crédito
- No caso do uso de cartão de crédito, o PROCON informa que o consumidor que receber um que não foi solicitado, deve inutilizá-lo. Além disso, pode entrar em contato com a administradora e exigir os devidos esclarecimentos.
- Caso sejam feitas cobranças de anuidade, cartão adicional, etc. pode registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências. Outro ponto é que o seguro de perda, furto ou roubo é facultativo, não obrigatório.
- Ainda com relação a cartão de crédito, caso ele seja perdido, furtado ou roubado, você deve lembrar de avisar a central de atendimento o quanto antes. Os contratos de cartão de crédito possuem cláusulas indicando que as administradoras responsabilizam o titular/associado pelo uso indevido anterior a comunicação do fato à central de atendimento.
- Apesar disso, segundo informações do PROCON, o Código de Defesa do Consumidor não considera correto esse procedimento. A responsabilidade na segurança da prestação do serviço também é do fornecedor. Ele deve adotar cuidados ao aceitar o pagamento de produtos ou serviços com o cartão.
Orientações do PROCON para o uso de planos de saúde
- No caso de planos de saúde, algo importante a saber é que existem prazos para o atendimento das solicitações de consultas, exames e procedimentos segundo resolução da ANS. Uma consulta básica, por exemplo, precisa marcada em no máximo 7 dias úteis; uma consulta especializada, em até 14 dias; uma sessão com um psicólogo, em até 10 dias; e procedimentos de alta complexidade, em até 21 dias, entre outros.
- Se você não conseguir agendar os procedimentos dentro deste prazo, deve ligar no SAC da operadora do plano de saúde e pedir uma solução, exigindo um número de protocolo do atendimento.
- Caso o plano não cumpra os prazo, você pode registrar reclamação na ANS e procurar um órgão de defesa do consumidor.
Dicas importantes ao usar serviços de água, esgoto e energia
- No caso de serviços básicos, como os de água e esgoto e energia elétrica, as concessionárias precisam fornecer ao consumidor, dentro do mês de vencimento, pelo menos seis datas opcionais de vencimento da conta. Ou seja, se a data de pagamento não estiver boa para você, basta pedir para trocar por uma melhor.
- E no caso de falta de pagamento e possível corte de energia, é preciso que a concessionária realize um aviso com pelo menos 15 dias de antecedência. Ou seja, ela não pode simplesmente cortar a energia sem dar um tempo para o consumidor resolver o problema.
Medicamentos: eles podem ser fracionados
- No caso dos medicamentos, você sabia que as farmácias podem realizar o fracionamento se assim quiserem? Ou seja, se você precisar de menos comprimidos, por exemplo, do que a quantidade que vem na caixinha fechada, as farmácias podem subdividir o medicamento em fração menor. Isso deve ser feito a partir da embalagem original, sem que haja rompimento da embalagem primária. Desta forma, seria possível evitar um gasto desnecessário. Isso está previsto no Decreto 5348 de 19/01/05, mas não é obrigatório. É uma escolha das farmácias realizar ou não. Caso queiram, precisam solicitar autorização às Vigilâncias Sanitárias e obedecer às normas da ANVISA.
*Para outras orientações relacionadas a consumo, confira o site do Procon.sp.
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