Com a Reforma Trabalhista, as regras referentes a horário de pausa no expediente, trabalho a distância e representação sindical mudaram. As férias para quem tem mais de 50 anos de idade sofreram maiores alterações.  Antes da reforma trabalhista, quem tinha menos de 18 anos de idade ou mais de 50 seguia uma regra diferente. 

Em hipótese alguma poderia ter as férias parceladas. Para os demais, em casos excepcionais – sobre os quais a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tratava –, era possível sair em recesso em dois períodos. Isso desde que um deles não fosse inferior a dez dias.

“Havia um entendimento de que pessoas com mais de 50 anos teriam o direito de gozar suas férias na integralidade pela própria condição física. Pois, fisiológica e psicologicamente, uma pessoa começa a descansar após o 10º dia. De 10 a 5 dias antes do retorno, a pessoa já deixa de descansar também”, afirma a advogada e contabilista Valéria Maria Sant'Anna, porta-voz da obra “Nova CLT – Consolidação das Leis do Trabalho”, da editora Edipro.

Dessa forma, nas férias para quem tem mais de 50 anos de idade, o permitido era apenas a venda de dez dias e o gozo de 20 dias. Com a mudança da regra, ainda é possível vender um terço dos dias, mas agora todos podem parcelar o recesso em três etapas.

“Houve uma pequena alteração no § 1º do artigo 134. Agora o empregado tem de concordar com parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um”, destaca a advogada.

Ela acrescenta que está vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado. Também não é possível que ele comece no dia de repouso semanal remunerado, como domingo.

Quando tirar férias

Quem determina o período de férias ainda é o empregador, segundo o artigo 136 da CLT. “Mas esse mesmo artigo faz umas observações interessantes”, sinaliza a advogada. A primeira é que os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período. Isto caso queiram e não haja prejuízo para o serviço. A segunda é para empregados estudantes, que têm direito a suas férias do trabalho com as escolares.

Três mulheres em um escritório. Imagem para ilustrar a matéria sobre férias para quem tem mais de 50 anos de idade.

Crédito: Marcos Castillo/shutterstock 

O que permanece igual nas férias para quem tem mais de 50 anos de idade

  • As férias são anuais, com adicional de um terço;
  • A comunicação deve ser feita, depois de acordados os termos, por escrito 30 dias antes do gozo do primeiro período;
  • O pagamento deve ser feito até dois dias antes do recesso; em casos de fracionamento, a quantia deve ser proporcional.

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