A disputa pela herança milionária do tio de Suzane von Richthofen reacendeu um debate importante no Brasil: quem tem direito quando não há filhos, pais ou cônjuge?

O caso ganhou novos desdobramentos após a morte do tio, que não deixou testamento registrado. Sem herdeiros necessários, abriu-se espaço para disputa entre parentes colaterais e para o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma prima.

Especialistas em Direito de Família e Sucessões explicam o que está em jogo. E por que situações como essa poderiam ser evitadas com planejamento sucessório. Confira!

Herança de tio de Suzane von Richthofen reacende debate sobre sucessão patrimonialImagem: Pawelkacderek/shutterstock

Herança do tio de Suzane von Richthofen: quem herda quando não há filhos ou cônjuge?

Segundo Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, o Código Civil estabelece uma ordem clara. "Descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. Sem nenhuma das três primeiras classes, a herança cai nos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos). E, entre eles, os mais próximos em grau excluem os mais remotos". Ou seja, a lei considera apenas o grau de parentesco. Não leva em conta afinidade, convivência ou cuidado.

Kevin usa uma analogia simples: “Uso a analogia da escada genealógica para explicar: sobrinha = 3 degraus (3º grau), prima = 4 degraus (4º grau). O art. 1.840 exclui o mais remoto quando há alguém mais próximo", diz. Isso significa que, em regra, a sobrinha tem prioridade sobre a prima. E a única possibilidade de mudança seria outro fundamento jurídico, como a união estável.

União estável pode mudar a herança milionária?

No caso da herança do tio de Suzane von Richthofen, uma prima alega ter vivido em união estável com o falecido. De acordo com Kevin, o reconhecimento é possível, inclusive após a morte. Mas a prova precisa ser consistente. “O STJ e o STF admitem o reconhecimento, mas a prova precisa ser robusta".

Ele lembra que o Supremo equiparou cônjuge e companheiro nos julgamentos dos RE 646.721/RS e RE 878.694/MG. “Se a prima provar a união estável, ela saltaria na fila (de 4º grau excluída para a posição de cônjuge/companheira). É por isso que o inventário foi suspenso, a questão é prejudicial". 

O que faz o inventariante em uma herança milionária?

Outro ponto central é o papel do inventariante. Segundo Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, Herança e Planejamento Sucessório e sócia do Silva Nunes Advogados, “O inventariante é o administrador e representante do espólio durante o processo de inventário e representará o espólio em juízo, ativa e passivamente, de acordo com o art. 75, VII, do Código de Processo Civil.”

Ela explica que o espólio é o conjunto de bens deixados pelo falecido. Ele permanece indiviso até a partilha. O inventariante exerce três funções: processual, como representante judicial; administrativa, como gestor provisório; fiduciária, com dever de lealdade e diligência.

“O inventariante exerce função de natureza processual, administrativa e fiduciária, devendo atuar no interesse da herança e dos herdeiros, sob pena de responsabilidade civil", explica.

Histórico criminal impede herança?

O histórico criminal de Suzane von Richthofen também gerou debate público. Do ponto de vista legal, não há impedimento automático. “O histórico criminal, como regra geral, não influencia a capacidade de qualquer pessoa ser inventariante ou herdeira”, afirma Mérces.

Ela explica que o juiz pode avaliar a idoneidade moral para o cargo de inventariante. Mas não existe vedação legal automática.

A importância do planejamento sucessório

Para Kevin, a disputa pela herança milionária do tio de Suzane von Richthofen é um exemplo do custo da falta de planejamento. “Sem herdeiros necessários, o tio poderia dispor de 100% do patrimônio como quisesse", explica.

Ele lembra que menos de 5% dos brasileiros fazem testamento. E destaca que isso é um erro grave, especialmente para quem envelhece sem filhos. Entre as alternativas para evitar conflitos, ele cita:
testamento; doação com reserva de usufruto; holding patrimonial; seguro de vida (que não entra no inventário); conversa aberta sobre patrimônio. “O caso é um exemplo claro do custo da omissão: R$ 5 milhões em disputa judicial por anos", finaliza. 


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