Se uma pessoa morre, como ficam as suas dívidas? Elas são passadas para os filhos ou para a esposa? Será que essas dívidas em caso de morte são simplesmente esquecidas? Segundo o advogado Emilio José Ribeiro Soares, sócio-diretor da Naopim Family Office, as dívidas em caso de morte não são herdadas.
Especializado em herança e inventário, Emilio afirma que algumas dívidas, como o crédito consignado, são extintas. Mas, para isso, devem constar em lei ou contrato. Ele conta que, caso não haja essa determinação, elas serão abatidas do total relacionado ao patrimônio a ser herdado.
Então, o processo que apura o valor de inventário levanta, além de todos os bens e os direitos, todas as dívidas também. Por isso, de uma forma geral, podemos considerar que:
- Se o valor das dívidas for menor que o da herança, elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiros.
- Se as dívidas tiverem o mesmo valor que a herança, tudo será destinado para o pagamento.
"Não haverá qualquer responsabilidade para os herdeiros", pontua Emilio. E a pensão do INSS? Infelizmente, segundo o advogado, ela não pode ser usada para o pagamento de dívidas em caso de morte. "Ela não é um direito do falecido, portanto não pode ser exigida para o pagamento de suas dívidas", comenta.
O que acontece algumas vezes, diz o especialista, é que o cônjuge ou os herdeiros são codevedores e não sabem disso. Ou seja, também estão envolvidos com as dívidas de alguma forma. "Se isso acontecer, se assinaram o contrato confirmando que são devedores, o credor, que cobra as dívidas, pode, independentemente de o devedor principal estar vivo ou morto, cobrar a dívida dos demais devedores."
Crédito: Diego Cervo/shutterstock
Saiba como ficam as principais dívidas em caso de morte
Crédito consignado
“As dívidas deixam de existir porque há previsão legal e contratual”, explica. De acordo com o artigo 16 da Lei nº 1.046 e a Instrução Normativa do INSS nº 39/2009, a cobrança não será levada para os dependentes de quem assinou o contrato.
Financiamento imobiliário
Há mais de um tipo de contrato neste caso – e cada um pode ter uma regulação específica. Pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a contratação de seguro é obrigatória. Assim, no caso de morte do mutuário, a seguradora paga o saldo remanescente e o bem fica quitado. “É importante notar que, se a compra for feita por mais de uma pessoa, o seguro cobrirá apenas a parcela proporcional ao indivíduo segurado”, comenta Emilio.
Financiamento de carros
Como o seguro não é obrigatório, não há uma regra única. É preciso avaliar caso a caso diretamente com empresa. É preciso estar atento aos detalhes do contrato e verificar como as dívidas em caso de morte são definidas.
Contas de consumo
A regra é a mesma: até o limite dos bens deixados pelo autor da herança, haverá o pagamento. Depois desse limite, a dívida deixa de existir.
Na prática, porém, podem ocorrer situações em que é preciso ter bom senso. “Após a morte, não há mais consumo, porém pode acontecer que as contas dessas concessionárias continuem em nome do falecido”, exemplifica. Por esse motivo é importante que todas as contas relacionadas ao ente perdido sejam encerradas.
Pois, mesmo que a conta esteja no nome do falecido, o real devedor é quem estiver se utilizando desses serviços. “Assim, se houver inadimplência, a concessionária pode cobrar do real usuário.”
IPVA e IPTU
Ambos têm natureza tributária. Ou seja, a cobrança será feita diretamente para o dono do bem. “É possível que o herdeiro seja citado para pagamento sob pena de penhora deste e de outros bens. Portanto, em tese, essas dívidas podem atingir, além do imóvel, outros bens do herdeiro, mesmo que não tenham sido recebidos em razão da herança.”
Isso só é possível pois a dívida tributária de IPVA e IPTU só ultrapassaria o valor do bem caso fosse cobrado através de um parcelamento extenso. “Sabemos, entretanto, que as procuradorias municipais e estaduais de Fazenda só podem exigir o pagamento dos últimos cinco anos. Depois dessa data, provavelmente a dívida estaria prescrita, impossibilitando que seja maior que o do próprio bem. Na dúvida, é possível, também, renunciar ao direito a uma herança.”
Despesas médicas decorrentes da morte
“Depende de quem contratou o serviço, mas há certa polêmica”, diz o advogado. A Justiça tem tido algumas decisões a esse respeito e, até o limite dos bens deixados pelo falecido. Como o serviço pode estar relacionado a quem consome, ou seja, quem faz uso de tais despesas. A partir de tal limite, “os médicos precisariam comprovar, de forma muito clara, que a contratação foi feita pelos herdeiros”.
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