Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) se é aposentado ou pensionista do INSS. Isso acontece no caso de possuir alguma das doenças graves estabelecidas pela legislação brasileira. “O benefício, gratificado pela Lei nº 7.713/1988, visa auxiliar todos aqueles que já arcam com valores elevados para o tratamento de problemas de saúde sérios”, explica Bruno Farias, sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de Imposto de Renda.

As doenças estabelecidas em lei para que aposentados e pensionistas tenham direito à isenção do Imposto de Renda são: 

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Isenção do Imposto de Renda para aposentados: como proceder para ter direito 

Para pedir isenção do imposto nessas condições é preciso um laudo médico. 

“Mesmo se tratando de uma lista ampla, algumas normas e procedimentos são exigidos para a obtenção de tal isenção. Dentre eles, há a necessidade de um laudo comprobatório da doença por um médico do Estado. O profissional precisa ser licenciado por uma unidade de saúde pública, principalmente caso o paciente não esteja realizando um tratamento via o Sistema Único de Saúde (SUS)”, explica Farias.

médica assinando laudo para quem vai pedir isenção do imposto de rendaCrédito: Vitali Michkou/shutterstock

Ele afirma que o documento em si é simples, podendo ser preenchido com as informações pessoais do paciente, a descrição da doença existente, seu estado (curado ou em tratamento) e, exposições detalhadas sobre o acometimento. 

“Uma vez aprovado, os aposentados e pensionistas podem recuperar os valores pagos até cinco anos retroativos, desde que a doença tenha sido contraída neste período. Ainda, terão direito à isenção permanentemente, mesmo que a condição esteja sob controle ou clinicamente curada.”

Com o laudo em mãos, Farias explica que basta levá-lo às fontes pagadoras – seja o INSS ou outras complementares, para entrar com o pedido, cujo prazo para obtenção pode variar, dependendo da fonte pagadora. O processo é considerado relativamente fácil, mas caso haja dúvidas vale procurar uma  empresa especializada.


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