Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) se é aposentado ou pensionista do INSS. Isso acontece no caso de possuir alguma das doenças graves estabelecidas pela legislação brasileira. “O benefício, gratificado pela Lei nº 7.713/1988, visa auxiliar todos aqueles que já arcam com valores elevados para o tratamento de problemas de saúde sérios”, explica Bruno Farias, sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de Imposto de Renda.
As doenças estabelecidas em lei para que aposentados e pensionistas tenham direito à isenção do Imposto de Renda são:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
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Isenção do Imposto de Renda para aposentados: como proceder para ter direito
Para pedir isenção do imposto nessas condições é preciso um laudo médico.
“Mesmo se tratando de uma lista ampla, algumas normas e procedimentos são exigidos para a obtenção de tal isenção. Dentre eles, há a necessidade de um laudo comprobatório da doença por um médico do Estado. O profissional precisa ser licenciado por uma unidade de saúde pública, principalmente caso o paciente não esteja realizando um tratamento via o Sistema Único de Saúde (SUS)”, explica Farias.
Crédito: Vitali Michkou/shutterstock
Ele afirma que o documento em si é simples, podendo ser preenchido com as informações pessoais do paciente, a descrição da doença existente, seu estado (curado ou em tratamento) e, exposições detalhadas sobre o acometimento.
“Uma vez aprovado, os aposentados e pensionistas podem recuperar os valores pagos até cinco anos retroativos, desde que a doença tenha sido contraída neste período. Ainda, terão direito à isenção permanentemente, mesmo que a condição esteja sob controle ou clinicamente curada.”
Com o laudo em mãos, Farias explica que basta levá-lo às fontes pagadoras – seja o INSS ou outras complementares, para entrar com o pedido, cujo prazo para obtenção pode variar, dependendo da fonte pagadora. O processo é considerado relativamente fácil, mas caso haja dúvidas vale procurar uma empresa especializada.
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