Em breve muitos brasileiros começam a declarar o Imposto de Renda (IR). Quem é microempreendedor individual (MEI) já começou esta saga no início do ano. Mas isso porque o Imposto de Renda do MEI, como pessoa jurídica (PJ), começa em janeiro. E, dependendo do rendimento tributável, ele também precisará declarar como pessoa física.

“Muitos encontram dificuldade porque acham que a declaração de IR e a declaração do MEI são a mesma coisa e não são. A de PJ é obrigatória para o MEI, independentemente de ter faturamento ou não”, explica a contadora Mayara Pereira.  

O fato é: todo MEI precisa fazer a declaração de IR como pessoa jurídica que é. Trata-se da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), que é referente ao CNPJ. Já a declaração de IR para pessoa física (DIRPF) só será obrigatória se os rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 28.559,70, se o MEI tiver feito investimentos em bolsa de valores  acima de R$ 40 mil pelo seu CPF ou se os rendimentos isentos forem superiores a R$ 40.000. 

“Entre os rendimentos isentos estão o recebimento de  bolsa de estudos, valores de prêmios de seguro por morte, invalidez, doação, herança, indenização por contrato de trabalho, saque de FGTS, parcela de aposentadoria, pensão em alguns casos, e etc.”, explica Mayara. 

As dúvidas relacionadas ao imposto de renda do MEI são muitas. Por isso conversamos com Mayara Pereira para mostrar o que você, que é MEI, deve fazer para não ter problemas com o leão. 

Contadores avaliando o imposto de renda do MEI

Crédito: Pressmaster/shutterstock

Para começar, MEI deve ter um bom controle financeiro

O passo mais importante sugerido por Mayara quando se trata do imposto de renda do MEI  é ter um bom controle financeiro ao longo do ano. O objetivo é o MEI conhecer bem suas entradas e saídas. Algo que pode causar confusão é receber pela prestação de serviços através da pessoa física e não da jurídica. Para tornar tudo mais claro, Mayara sugere a abertura de uma conta PJ em algum banco digital. 

“Geralmente eles não cobram. Você abre a conta por aplicativo e já pode fazer um cadastro da chave pix. Ou seja, na hora de fazer o controle do ano anterior é muito mais fácil do que ter que abrir um extrato de pessoa física”, explica. 

Outro ponto importante é com relação aos gastos realizados em nome da pessoa jurídica. ”O MEI tem um limite de 80% do valor do faturamento para compras. Por exemplo, se uma pessoa faturou R$ 100 mil por ano, ela pode usar até 80% para compras necessárias para a realização do seu trabalho. Às vezes, a pessoa compra um carro no CNPJ por um valor que é maior do limite do MEI e pode ser desenquadrada rapidinho”, afirma.


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Valor do imposto de renda vai variar

A contadora explica que o MEI faz o recolhimento de alguns impostos direto pelo pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que tem vencimento todo dia 20 de cada mês (ou dia útil seguinte) referente ao mês anterior.

“Neste caso, o cálculo da contribuição é correspondente a 5% do valor do salário-mínimo, acrescido de R$ 1,00 para ICMS (comércio) e R$ 5,00 para ISS (serviço). Entretanto, o microempreendedor individual não faz recolhimento de IR (imposto de renda) pela guia do DAS mensal. Ou seja, isso vai acontecer no IR de pessoa física, e vai variar de acordo com o seu rendimento tributável. Esse cálculo é feito através da alíquota efetiva e da tabela de IRPF vigente. Hoje a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.”, diz. 

No imposto de renda do MEI, há percentual a ser deduzido

Outra questão importante é que muitos MEIS acreditam que a tributação do IR se dará em cima do faturamento total. Ou seja, se a pessoa ganhou R$ 80 mil no ano, ela acredita que terá que pagar IR em cima desse valor, mas não é assim que acontece. 

Cada categoria tem um percentual a ser deduzido, que é considerado lucro e, portanto, rendimento isento. Quem presta serviço deve deduzir 32%; quem trabalha com comércio, 8%; e quem realiza transporte de passageiros, 16%. Vamos a um exemplo:

Suponha que você tenha faturado e declarado R$ 60 mil como MEI no ano anterior. Se você é um prestador de serviços, deve deduzir 32% deste valor. Ou seja, R$ 19.200 que contarão como lucro e não serão tributados. Assim, o valor a ser considerado rendimento tributável é R$ 60.000 menos R$ 19.200, ou seja, R$ 40.800. 

“É em cima dos R$ 40.800 que a pessoa deve informar outras coisas a serem deduzidas do IR, como gastos com saúde e educação”, explica Mayara.  “É importante lembrar também que se esse cálculo gerasse um valor menor que R$ R$ 28.559,70, o MEI não precisaria fazer a declaração de pessoa física”, explica.

E se o limite for excedido?

E se, ao fazer as contas, o faturamento do MEI tiver sido maior que o limite de R$ 81 mil ainda em vigor? Segundo Mayara, neste caso, a pessoa poderá ou não ser desenquadrada do MEI e enquadrada como micro empresa. “Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará a multa por ultrapassar o faturamento através do DAS complementar. Mas se o valor ultrapassado for superior a 20%, o MEI será desenquadrado da categoria.”, diz.

Como você pode perceber, o imposto de renda do MEI pode gerar algumas dúvidas naturais e até riscos de cometer alguns erros e cair na malha fina, por isso, lembre-se sempre de consultar um especialista caso não saiba exatamente o que está fazendo. 

“Procure um profissional que saiba e entenda do assunto para lhe ajudar nesse momento das declarações. Vejo muitos empreendedores sem orientação, sem obrigações entregues e guias pagas por conta de não procurar ajuda.”, diz Mayara.    

Com relação às datas, a declaração anual do MEI deste ano começou em 03/01 e vai até 31/05. Basta acessar o DASN SIMEI para enviar a sua. E caso precise declarar como pessoa física, fique atento às datas divulgadas pelo governo. As informações costumam ser bastante divulgadas pela mídia e constam no site da Receita Federal


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